Entra em vigor a 18 de janeiro de 2021, a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos, gerida pelo Banco Português de Fomento, que se destina a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de uma atividade fortemente afetada pela pandemia: a montagem de eventos, traduzindo-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.
Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade em CAE não pertencente à secção K, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.
Condições:
_ Dotação total de 50 M€:
// Máximo por empresa:
_ €4.000 por posto de trabalho
// Garantia:
_ até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas
_ até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap
_ taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.
// Prazo da operação:
_ até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses
// Juros:_ suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de divulgação:
_ Spread bancário máximo:
_ Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
_ Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85
// Conversão em valor não reembolsável: _ uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos termos definidos no Documento de divulgação.
_ candidatura junto dos bancos, até 31 de dezembro de 2021.