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Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo - ENCERRADA

Apoios financeiros

31.12.2021

​​​​​​​​Entra em vigor a 18 janeiro ​2021, a​ Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo,​ gerida pelo Banco Português de Fomento, que se destina a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de dois sectores fortemente afetados pela pandemia: o da indústria e o do turismo, traduzindo-se em empréstimos bancários de curto e médio prazo exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria.

Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI​, bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE constantes no Documento de divulgação (anexo 1), e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.


Condições:
_ Dotação total de 1.050 M€:

// Máximo por empresa:
_ €4.000 por posto de trabalho​

// Garantia:
​​_ até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas
_ até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap
_ taxa de cobertura de incumprimento máxima​ de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

// Prazo da operação: 
_ até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 12 meses

// Juros: 
_ suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de divulgação:
​_ Spread bancário máximo:
_ Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
_ Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85​
​​​
// Conversão em valor não reembolsável: 
_ uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos termos definidos no Documento de divulgação​.

// Acesso ao apoio: 
​_ candidatura junto dos bancos, até 31 de dezembro de 2021.​​



​​Em Ligações relacionadas está disponível o acesso à gravação do Webinar Linhas de apoio ao financiamento das empresas, assim como ao documento da apresentação "Instrumentos de apoio às empresas do turismo​".

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