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Linha de Apoio à Economia COVID-19: Agências de Viagens e Operadores Turísticos - ENCERRADA

Apoios financeiros

31.03.2022

​​​​​​​​​​Entra em vigor a 23 de fevereiro de 2021, a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Agências de Viagens e Operadores Turísticos,​ gerida pelo Banco Português de Fomento, que se traduz em empréstimos bancários de curto e médio prazo, exclusivamente para o financiamento das necessidades de tesouraria para o reembolso dos valores recebidos para viagens organizadas (na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março), que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável à pandemia da COVID-19.

Podem aceder a esta Linha de Apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI​,​ bem como ​​Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade do CAE 79 (Atividades das agências de viagem e operadores turísticos), como atividade principal ou secundária, e que cumpram cumulativamente os demais critérios de elegibilidade.


Condições:
_ Dotação total de ​​​10​0 M€

// Máximo por empresa: 
_ valor igual ao comprovado montante de reembolsos devidos pelo beneficiário a consumidores finais ou a empresas titulares de Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) relativos aos valores recebidos para viagens organizadas (na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março), que não foram efetuadas ou foram canceladas por facto imputável à pandemia da COVID-19, com os limites previstos.

// Garantia:
​​_ até 90% do capital em dívida de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas
_ até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap
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// Prazo da operação: 
_ até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital até 24 meses

// Prazo de utilização: 
_ no prazo de 60 dias a contar da contratação, o banco liquida diretamente junto dos clientes do beneficiário a quem são devidos os montantes a reembolsar

// Juros: 
_ suportados integralmente pelos beneficiários e liquidados mensal e postecipadamente, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de divulgação:
​_ Spread bancário máximo:
_ Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,25
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,50
_ Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,85​
​​​
// Cúmulo de operações:
_ podem ser apresentadas, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação.

O montante do capital do empréstimo é comprovado através de declaração de contabilista certificado/ROC com identificação dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) de viagem para reembolso. O conjunto das operações não pode exceder:

a) o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
b) 25 % do volume de negócios total do cliente e​m 2019.​
​​
​​// Acesso ao apoio: 
_ candidatura junto dos bancos, ​até 31 de março de 2022.



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