A Turismo Fundos lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 - Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
// Dotação total: 60 M€
_ Atividade turística: 40 M€ (20 M€ em territórios de baixa densidade e 20 M€ fora dos territórios de baixa densidade)
_ Atividade industrial: 20 M€
// Destinatários:
Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.
// Elegibilidade:
Empresas
_ Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
_ Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
_ Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
Imóveis
_ Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
_ Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
_ Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
_ Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
_ Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
// Condições:
_ aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 5.000.000 por operação
_ o preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel
_ Prazo do arrendamento: até 15 anos.
_ Renda: anual, paga mensalmente, corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações).
_ Garantias: a definir pela Turismo Fundos em função das características de cada operação e entidade proponente.
A OpenCall202020 está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos.