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Fundo Ambiental - Aviso n.º 4656-C/2019 - EduMove-te: Educar para a mobilidade sustentável - candidaturas encerradas a 22 abr 2019

Apoios financeiros

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Estratégia Nacional ​​de Educação Ambiental (ENEA 2020) prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a mobilidade sustentável.

As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacte reconhecido no domínio da Educação Ambiental, na área chave descarbonizar a sociedade e promover a transição energética: desenvolver uma sociedade neutra em  carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE), a eficiência energética e a promoção de energias renováveis.

Tipologias abrangidas

_Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);
_Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento);
_Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);
_Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

Beneficiários elegíveis

_Administração direta, indireta e autónoma;
_Setor Empresarial do Estado e Local;
_Estabelecimentos de ensino;
_Universidades e Institutos Politécnicos;
_Centros de Investigação;
_Empresas independentemente da sua forma jurídica;
_Associações e Fundações;
_Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas.

Dotação financeira e cofinanciamento

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de 500 mil euros.

O cofinanciamento é limitado a 50 mil euros por candidatura.

Receção de candidaturas

As candidaturas são submetidas na página eletrónica do Fundo Ambiental até às 23.59 horas de 22 de abril de 2019.​


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