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Fundo Ambiental - Aviso n.º 4656-B/2019 - Re-Educa - Educar para uma economia circular - candidaturas encerradas a 22 abr 2019

Apoios financeiros

​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Estratégia Nacional ​​de Educação Ambiental (ENEA 2020) prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentando a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente aviso devem prosseguir a área chave tornar a economia circular e acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais.

Tipologias abrangidas 

_Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação - ação, concursos de ideias)
_Efeito multiplicador (por exemplo, formação e capacitação que potenciem a disseminação do conhecimento)
_Sensibilização ambiental (por exemplo, campanhas de comunicação, anúncios publicitários, plataformas digitais);
_Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários). 

Âmbito geográfico 

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional. 

Beneficiários elegíveis

_Administração direta, indireta e autónoma;
_Setor Empresarial do Estado e Local;
_Estabelecimentos de ensino; 
_Universidades e Institutos Politécnicos; 
_Centros de Investigação; 
_Empresas​ independentemente da sua forma jurídica;
_Associações e Fundações; 
_Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas. 

Dotação financeira e cofinanciamento

 A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente aviso é de 500 mil euros.

O cofinanciamento é limitado a 50 mil euros por candidatura.

Receção de candidaturas

As candidaturas são submetidas na página eletrónica do Fundo Ambiental até às 23.59 horas de 22 de abril de 2019.

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