A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Veja os vídeos tutoriais disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio.
O
Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro (prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados), constitui o enquadramento regulamentar ao sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da COVID-19, com uma linha dirigida às microempresas e uma linha dirigida às pequenas e médias empresas, designado por Programa ADAPTAR.
POR Lisboa determina suspender receção de candidaturas a partir das 19 horas de 25-05-2020
POR Norte determina suspender receção de candidaturas a partir das 19 horas de 29-05-2020
O objetivo do concurso consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento para projetos individuais de PME (pequenas e médias empresas) na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades.
// Dotação global
_ 50 milhões euros
// Beneficiários
_ PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
// Despesa elegível
_ mínimo 5.000 euros
_ máximo 40.000 euros
// Apoio
_ não reembolsável
_ 50% sobre as despesas elegíveis
// Condições
// Beneficiários
_ PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que:
// Área geográfica de aplicação e setores de atividade
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio.
O Turismo de Portugal analisa e acompanha a execução relativa às candidaturas das empresas do Setor do Turismo, cujas atividades estejam incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, e o IAPMEI, as restantes.
// Projetos - critérios de elegibilidade
_ realização de investimento de valor em despesa elegível entre €5.000 e €40.000 euros, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da COVID-19;
_ não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
_ estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
// Despesas elegíveis
_ custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
_ aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
_ aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
_ aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
_ custos com a colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
_ contratação de serviços de desinfeção das instalações;
_ aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
_ aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
_ despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
// Apoios concedidos
_ não reembolsáveis
_ 50% sobre as despesas elegíveis
Só é aceite uma candidatura por empresa e os apoios concedidos não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas elegíveis.
// Critérios de seleção das candidaturas
São selecionadas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade previstos e que obtenham uma pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 4,40, determinada através da utilização dos seguintes critérios e respetivas ponderações: