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ADAPTAR PME - Aviso n.º 16/SI/2020 - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

15.12.2020

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​​​A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Veja os vídeos tutoriais disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio.
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​​O Decreto-Lei n.º 20-G/2020​​, de 14 maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro (prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados),​ constitui o enquadramento regulamentar ao sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da COVID-19​, com uma linha dirigida às microempresas e uma linha dirigida às pequenas e médias empresas, designado por Programa ADAPTAR.


ADAPTAR PME - Aviso nº 16/SI/2020​ - ​ADA​PTAR PME (Referência Balcão 2020 | SI-B9-2020-16)
POR Lisboa ​determina suspender receção de candidaturas a partir das 19 horas de​ 25-05-2020
POR Norte ​determina suspender receção de candidaturas a partir das 19 horas de​ 29​-05-2020

O objetivo do concurso consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento para projetos individuais de PME (pequenas e médias empresas) na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades.

// Dotação global
_ 50 milhões euros

// Beneficiários
_ PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

// Despesa elegível
_ mínimo 5.000 euros
_ máximo 40.000 euros

// Apoio
_ não reembolsável
_ 50% sobre as despesas elegíveis

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// Condições

// Beneficiários
_ PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que:
_ esteja legalmente constituída a 1 de março de 2020;
_ disponha de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; 
_ tenha a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; 
_ tenha a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; 
_ para efeitos de comprovação do estatuto de PME (empresa que emprega menos de 250 pessoas, cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e detém Certificação Eletrónica), detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do portal do I​APMEI);
_ não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
_ Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho (a verificação é feita no momento da apresentação da candidatura, sempre que possível através de procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020). 

// Área geográfica de aplicação e setores de atividade
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio.

O Turismo de Portugal analisa e acompanha a execução relativa às candidaturas das empresas do Setor do Turismo, cujas atividades estejam incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, e o IAPMEI, as restantes.

// Projetos - critérios de elegibilidade 
_ realização de investimento de valor em despesa elegível entre €5.000 e €40.000 euros, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da COVID-19;
_ não estar iniciado à data de apresentação da candidatura; 
_ prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021​ (alteração nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro);​​​
_ estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis. 

// Despesas elegíveis
_ custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; 
_ aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; 
_ aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless; 
_ aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; 
_ custos com a colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
_ contratação de serviços de desinfeção das instalações; 
_ aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas; 
_ aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19; 
_ despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;


// Apoios concedidos
_ não reembolsáveis 
_ 50% sobre as despesas elegíveis

Só é aceite uma candidatura por empresa e os apoios concedidos não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas elegíveis.

// Critérios de seleção das candidaturas 

São selecionadas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade previstos e que obtenham uma pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 4,40, determinada através da utilização dos seguintes critérios e respetivas ponderações:
A. Qualidade do projeto (0,3)
B. Impacto do projeto na competitividade da empresa (0,2)
C. Contributo do projeto para a economia (0,2)
D. Contributo do projeto para a convergência regional (0,3) 

Se a notação no critério A for 1 o projeto é considerado não elegível. 

O Projeto é ​selecionado se MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C+ 0,3 D > = 4,40


// Período de candidatura:

De 2020/05/15 a 2020/06/30 (19 h)​


​// Apresentação de candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020 (para auxiliar nesse registo ver vídeos disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio​​). Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades que lhe permitem comunicar com sistema, nomeadamente informação sobre a situação da candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.​


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