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Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior - candidaturas a decorrer

Apoios financeiros

01.02.2024

Este aviso enquadra-se nas medidas previstas na Agenda Turismo para o Interior.

​​​​​​A TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos) ​lança a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade, colocando à disposição das empresas um instrumento financeiro que se caracteriza, essencialmente, pela venda de um imóvel pelas empresas ao Fundo, e subsequente tomada de arrendamento de longo prazo, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo. 

As operações a enquadrar podem apenas traduzir-se na venda ao Fundo dos imóveis (compra/venda) ou incluir igualmente o pagamento pelo Fundo às empresas dos investimentos a realizar na recuperação, reabilitação e requalificação dos imóveis, tendo em vista o fim pretendido (compra/venda, com investimento). 

​// Objetivo​
A presente Call visa disponibilizar às empresas destinatárias a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização ou na reconversão à atividade turística, de imóveis situados em territórios de baixa densidade afetos à atividade turística que:

_ contribuam para a redução das assimetrias regionais e para a redução da sazonalidade na procura dos territórios;
_ contribuam para a valorização do património cultural e natural, assim como para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
_ apresentem um grau de inovação do projeto de investimento a realizar, face à oferta já existente na região.

São territórios de baixa densidade os territórios previstos no Anexo III da Resolução do Co​​nselho de Ministros nº 72/2016, de 24 de novembro​.

// Destinatários​​
_ empresas que sejam proprietárias de imóveis, afetos ou não à atividade turística, desde que, neste último caso, se destinem à atividade turística.

// Condições de elegibilidade das empresas proponentes
_ serem pequenas e médias empresas, devidamente certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., sob forma societária;
_ terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
_ encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
_ não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) mantida junto do Banco de Portugal.

// Condições de elegibilidade dos imóveis
_ localizarem-se em territórios de baixa densidade
_ constituírem prédios urbanos, frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos, desde que, neste último caso, estejam associados a um prédio urbano ou a um prédio misto e seja demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento da atividade turística que se pretende prosseguir com o​ projeto apresentado; 
_ encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
_ terem a sua situação matricial e predial regularizada;
_ disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
_ disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
_ disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, quando aplicável.

// Condições da operação
O valor de cada operação pode ascender até 2 milhões de euros, podendo compreender:
_ o preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
_ o investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso o haja, até ao limite de 85 % da diferença entre o valor da avaliação do imóvel pós-projeto e o valor da avaliação do mesmo no seu estado atual. 

// Prazo de arrendamento
Até 15 anos

// Opção de compra
Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.

// Orçamento
O orçamento desta Call eleva-se a 15 milhões de euros e manter-se-á em vigor até que os objetivos desta iniciativa sejam atingidos e o montante disponível integralmente alocado.

// Submissão de propostas
A submissão das propostas deve ser efetuada, através de formulário eletrónico, junto do site da TF - ​​Turismo Fundos​.

A informação constante da presente página não dispensa a leitura do Regulamento de Operações​​. 


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