O estatuto PME Líder é um selo de reputação de empresas criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores, e é atribuído em parceria com o Turismo de Portugal e um conjunto de Bancos Parceiros e as Sociedades de Garantia Mútua, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros. Para as
empresas do setor do turismo, a gestão é assegurada pelo
Turismo de Portugal.
// Candidaturas
_ Nova adesão: todas as candidaturas de empresas que se candidatam pela primeira vez ao Estatuto PME Líder, ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o seu estatuto no ciclo anterior (2020).
_ Renovação: todas as candidaturas de empresas que pretendem renovar o Estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior.
// Condições gerais de acesso
_ Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME
_ Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) constantes no Regulamento;
_ Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:
_ Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
_ Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência, nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
_ Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
_ Não ter salários em atraso;
_ Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;
_ Não ter sido alvo de punição, nos últimos três anos, pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
// Condições específicas de acesso
_ Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo;
_ Ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua;
_ Demonstrarem prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuir elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios:
// Resultado Líquido Positivo (Ano 2020) >0
// EBITDA positivo nos dois anos em análise (2019 e 2020) >04
// Autonomia Financeira (Cap. Próprios/Ativo) (2020) >=30,00%
Prazo para a apresentação de candidaturas ao estatuto PME Líder 2021: 15 fev 2022.
Para aceder ao estatuto PME Líder 2021, as PME devem cumprir as condições previstas no
Regulamento.