O estatuto PME Líder é atribuído pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em parceria com 10 bancos a operar em Portugal: Banco BPI, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Geral de Depósitos, EuroBic, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Santander Totta e as Sociedades de Garantia Mútua.
Este estatuto destina-se às empresas que apresentem melhores desempenhos, proporcionando notoriedade e reconhecimento público para as empresas na sua relação com o mercado e tem associado um conjunto de benefícios, como o acesso ao crédito em condições preferenciais e a facilitação da relação com a banca.
A apresentação das candidaturas ao estatuto PME Líder 2020 inicia-se em junho de 2020 e decorre até 31 de outubro de 2020.
// Acesso ao estatuto PME Líder 2020
Para aceder ao estatuto, as PME devem cumprir as condições previstas nos n.º 3 a 9 do Regulamento dos
Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020, salientando-se o cumprimento de um conjunto de critérios económico-financeiros, cujos valores base correspondem aos constantes da IES 2019:
_ Resultado Líquido Positivo (Ano 2019)
_ EBITDA positivo nos dois anos em análise (2019 e 2018)
_ Autonomia Financeira >= 30,00% (Capitais Próprios/Ativo)
_ Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Cap.Próprio)>= 2,00%
_ Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA)<= 4,50
_ EBITDA/Ativo >= 2,00%
_ EBITDA/Volume de Negócios >= 2,00%
_ Volume de Negócios para as empresas do setor do turismo >= 500.000,00€ (quinhentos mil euros) [Volume de Negócios >= 1.000.000,00 € (1 milhão de euros) para empresas de todos os outros setores]
_ Número de trabalhadores da empresa como autónoma em 2019 >= 8,00 UTA (unidade trabalho-ano)
_ Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua, não superior a 7
_ Todos os empreendimentos devem ter a situação regularizada ao nível do licenciamento da sua atividade
_ As propostas de Adesão relativas aos Estabelecimentos de Restauração e aos Estabelecimentos de Bebidas em que o titular da licença de algum dos estabelecimentos não seja a entidade exploradora, devem fazer-se acompanhar do(s) pedido(s) de alteração do titular da exploração (vulgo averbamento da licença) e dos documentos comprovativos (formulário da Mera Comunicação Prévia, comprovativo do pagamento das taxas associadas e o ofício de aceitação do pedido por parte da entidade competente)
_ Os
Empreendimentos Turísticos,
Alojamento Local,
Agentes de Animação Turística e
Agências de Viagens devem estar registados no
Registo Nacional de Turismo (RNET, RNAL, RNAAT)
// Atribuição do Estatuto PME Líder 2020
A comunicação à empresa relativa à atribuição do estatuto PME Líder 2020 é efetuada pelo Turismo de Portugal, com conhecimento do Banco proponente, ou pelo IAPMEI, no caso das não enquadradas no setor do turismo.
// Validade e suspensão
O estatuto PME Líder 2020 será válido até 15 de setembro de 2021, devendo ser renovado até essa data.
O estatuto PME Líder pode caducar ou ser suspenso em qualquer momento, por:
_ Incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no respetivo regulamento
_ Facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder.