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Candidaturas ao Estatuto PME Líder 2019

Empresas

24.06.2019

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O estatuto PME Líder é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal em parceria com 10 bancos a operar em Portugal: Banco BPI, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Geral de Depósitos, EuroBic, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Santander Totta e as Sociedades de Garantia Mútua.

Este estatuto destina-se às empresas que apresentem melhores desempenhos, proporcionando notoriedade e reconhecimento público para as empresas na sua relação com o mercado e tem associado um conjunto de benefícios, como o acesso ao crédito em condições preferenciais e a facilitação da relação com a banca.

A apresentação das candidaturas ao estatuto PME Líder 2019 inicia-se em junho de 2019.

1. Para aceder ao estatuto PME Líder 2019, as PME devem cumprir as condições previstas nos n.º 3 a 9 do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2019, salientando-se o cumprimento de um conjunto de critérios económico-financeiros, cujos valores base correspondem aos constantes da IES 2018:

_ Resultado Líquido Positivo;
_ EBITDA positivo nos dois anos em análise (2018 e 2017);
_ Autonomia Financeira >= 30,00% (Capitais Próprios/Ativo);
_ Rendibilidade Líquida do Capital Próprio (Resultado Líquido/Cap.Próprio)>= 2,00%;
_ Dívida Financeira Líquida/EBITDA (Net Debt/EBITDA)<= 4,50;
_ EBITDA/Ativo >= 2,00%;
_ EBITDA/Volume de Negócios >= 2,00%;
_ Volume de Negócios para as empresas do setor do turismo >= 500.000,00€ (quinhentos mil euros) [Volume de Negócios >= 1.000.000,00 € (1 milhão de euros) para empresas de todos os outros setores];
_ Número de trabalhadores da empresa como autónoma em 2018 >= 8,00 UTA (unidade trabalho-ano). 
_ Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua, não superior a 7.


Salienta-se ainda que:

_ Todos os empreendimentos devem ter a situação regularizada ao nível do licenciamento da sua atividade;

_ As propostas de Adesão relativas aos Estabelecimentos de Restauração e aos Estabelecimentos de Bebidas em que o titular da licença de algum dos estabelecimentos não seja a entidade exploradora, devem fazer-se acompanhar do(s) pedido(s) de alteração do titular da exploração (vulgo averbamento da licença) e dos documentos comprovativos (formulário da Mera Comunicação Prévia, comprovativo do pagamento das taxas associadas e o ofício de aceitação do pedido por parte da entidade competente).

_ Os Empreendimentos Turísticos, Alojamento Local, Agentes de Animação Turística e Agências de Viagens devem estar registados no Registo Nacional de Turismo​ (RNET, RNAL, RNAAT);

_ Os Empreendimentos Turísticos e de Alojamento Local devem apresentar o nome do respetivo empreendimento turístico ou do alojamento local;


2. Atribuição do Estatuto PME Líder 2019

A comunicação à empresa relativa à atribuição do estatuto PME Líder 2019 é efetuada pelo Turismo de Portugal, com conhecimento do Banco proponente, ou pelo IAPMEI, no caso das não enquadradas no setor do turismo.


3. Validade e suspensão

O estatuto PME Líder 2019 será válido até 15 de setembro de 2020, devendo ser renovado até essa data.

O estatuto PME Líder pode caducar ou ser suspenso em qualquer momento, por:

a) Incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no respetivo regulamento;
b) Facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder.​



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