O estatuto PME Excelência é atribuído pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal em parceria com 10 bancos a operar em Portugal: Banco BPI, Bankinter, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Geral de Depósitos, EuroBic, Millennium BCP, Montepio, Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Santander Totta e as Sociedades de Garantia Mútua.
Este estatuto destina-se às empresas que apresentem melhores desempenhos, proporcionando notoriedade e reconhecimento público para as empresas na sua relação com o mercado e tem associado um conjunto de benefícios, como o acesso ao crédito em condições preferenciais e a facilitação da relação com a banca.
A apresentação das candidaturas ao estatuto PME Líder 2018 inicia-se em junho de 2018.
1. Para aceder ao
estatuto PME Líder 2018, as PME devem cumprir as condições previstas no n.º 3 do
Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2018, salientando-se o cumprimento de um conjunto de critérios económico-financeiros, cujos valores base correspondem aos constantes da IES 2017:
_ Resultado Líquido Positivo;
_ EBITDA positivo nos dois anos em análise (2017 e 2016);
_ Autonomia Financeira >= 30,00% (Capitais Próprios/Ativo);
_ Rendibilidade Líquida do Capital Próprio>= 2,00% (Resultado Líquido/Cap.Próprio);
_ Dívida Financeira Líquida/EBITDA <= 4,50 (Net Debt/EBITDA);
_ EBITDA/Ativo >= 2,00%;
_ EBITDA/Volume de Negócios >= 2,00%;
_ Volume de Negócios para as empresas do setor do turismo>= 500.000,00€ (quinhentos mil euros) [Volume de Negócios >= 1.000.000,00 € (1 milhão de euros) para empresas de todos os outros setores];
_ Número de trabalhadores da empresa como autónoma em 2017 >= 8,00 UTA (unidade trabalho-ano).
_ Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua, não superior a 7.
_ No caso dos CAE 551 – Estabelecimentos Hoteleiros, as propostas de adesão/renovação do estatuto PME Líder têm de apresentar o nome do respetivo empreendimento turístico;
_ No caso dos CAE 552 - Residência para férias e outros alojamentos de curta duração (Turismo de Habitação e Turismo no Espaço Rural), 553 - Parques de campismo e de caravanismo, 559 - Outros locais de alojamento, 561 - Restaurantes e 563 - Estabelecimentos de Bebidas, as propostas de adesão do estatuto PME Líder têm que se fazer acompanhar das licenças de utilização dos respetivos estabelecimentos, emitidas pelas Câmaras Municipais, devendo também indicar o nome do estabelecimento;
_ No caso do
CAE 771 - Aluguer de Veículos Automóveis, as propostas de adesão do estatuto PME Líder têm que se fazer acompanhar pelo licenciamento do exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor (licenciamento titulado por alvará), emitido pelo
IMT, I.P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
_ Todos os
Empreendimentos Turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo e conjuntos turísticos),
Alojamento Local,
Agentes de Animação Turística (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos) e
Agências de Viagem e Turismo devem registar-se no
Registo Nacional de Turismo.
_ As propostas de renovação do estatuto PME Líder têm que se fazer acompanhar das licenças de utilização dos respetivos estabelecimentos ou do licenciamento do exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor, caso a referida licença tenha sido objeto de atualização/averbamento.
2. Atribuição do Estatuto PME Líder 2018
A comunicação à empresa relativa à atribuição do estatuto PME Líder 2018 é efetuada pelo Turismo de Portugal, com conhecimento do Banco proponente, ou pelo IAPMEI, no caso das não enquadradas no setor do turismo.
3. Validade e suspensão
O estatuto PME Líder 2018 será válido até 15 de setembro de 2019, devendo ser renovado até essa data.
O estatuto PME Líder pode caducar ou ser suspenso em qualquer momento, por:
a) Incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos no respetivo regulamento.
b) Facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder.