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Alterações ao registo | RNAAT

Animação turística

13.05.2022

​​​​​​​​​​​​​​​Qualquer alteração aos elementos constantes do registo, incluindo a abertura de novos estabelecimentos ou formas de representação locais, o encerramento de estabelecimento ou a cessação da atividade da empresa em território nacional, deve ser comunicada ao Turismo de Portugal​ através da atualização do formulá​rio​ do RNAAT, no prazo de 30 dias úteis após a respetiva verificação.


A atualização dos elementos referentes à revalidação das apólices de seguro obrigatórias deve ser inserida diretamente através da substituição das anteriores, no formulário d​o RNAAT​, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do seu vencimento ou desadequação.


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