A União Europeia é composta por três instituições, cada uma com poderes e funções distintos:
_ o Parlamento Europeu
_ o Conselho de Ministros
_ a Comissão Europeia.
Parlamento Europeu: principal componente democrático do sistema da UE, é composto por membros diretamente eleitos pelos cidadãos europeus. Tem por missão dar seguimento às preocupações e prioridades dos cidadãos europeus e representar as suas posições políticas em função dos resultados eleitorais. Juntamente com o Conselho, cuja aprovação é necessária, o Parlamento Europeu é responsável pela análise, alteração e aprovação da legislação europeia e pela aprovação do orçamento anual da UE, com base nas propostas efetuadas pela Comissão Europeia.
Conselho de Ministros: instituição que representa os governos dos Estados-Membros da UE, é composto pelos ministros responsáveis pelos temas e questões em debate. Juntamente com o Parlamento Europeu, cuja aprovação é necessária, o Conselho analisa, altera e aprova a legislação europeia proposta pela Comissão Europeia.
Comissão Europeia: órgão executivo da União Europeia, a Comissão Europeia apresenta propostas legislativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho e é responsável pela execução da legislação adotada. É igualmente responsável pela implementação da política da União Europeia, assim como pela gestão dos programas e ações na UE e em todo o mundo.
_ O Parlamento Europeu
Na sua atuação o Parlamento engloba três tipos de poder: o legislativo, o de supervisão e o orçamental.
Poder legislativo:
_ juntamente com o Conselho, adota legislação, com base em propostas apresentadas pela Comissão
_ decide sobre os acordos internacionais
_ decide sobre os alargamentos
_ analisa o programa de trabalho da Comissão e convida-a a propor legislação
Poder de supervisão:
_ exerce o controlo democrático de todas as instituições da UE
_ elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo
_ pode votar uma moção de censura, obrigando a Comissão a demitir-se
_ concede quitação, aprovando a forma como o orçamento da UE é gasto
_ examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos
_ debate a política monetária com o Banco Central Europeu
_ interroga a Comissão e o Conselho
_ realiza observações eleitorais
Poder orçamental:
_ define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
_ aprova o quadro financeiro plurianual da UE
O número de deputados por país é aproximadamente proporcional à população de cada país. Trata-se de uma proporcionalidade degressiva: nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados e o número total de deputados não pode exceder 751 (750 e o Presidente). Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e não por nacionalidade.
O Presidente representa o Parlamento junto das outras instituições europeias no exterior e dá a aprovação final ao orçamento da UE.
O funcionamento do Parlamento comporta duas etapas principais:
_ Comissões parlamentares - preparação da legislação
O Parlamento conta com 20 comissões e 2 subcomissões, todas responsáveis por um domínio político específico. As comissões examinam as propostas de legislação, na sequência das quais os deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar propostas.
_ Sessões plenárias - aprovação da legislação
É na sessão plenária que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas. Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante quatro dias por mês, mas, por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.
Qualquer cidadão, natural ou residente na EU, que pretenda solicitar a intervenção do Parlamento relativamente a uma determinada questão, pode apresentar uma petição (por correio postal ou por correio eletrónico). As petições podem cobrir qualquer assunto no âmbito das competências da UE.
As empresas ou outras organizações devem estar estabelecidas na UE.
Também pode entrar em contacto com o Parlamento através de um deputado europeu do seu país ou dirigindo-se ao Gabinetes de ligação do Parlamento Europeu no seu país.
_ O Conselho da UE
O Conselho da União Europeia reúne em nove formações diferentes e é composto pelos Ministros dos Governos dos Estados-Membros consoante a formação do Conselho - Assuntos Gerais e Relações Externas; Questões Económicas e Financeiras; Justiça e Assuntos Internos; Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores; Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação); Transportes, Telecomunicações e Energia; Agricultura e Pescas; Ambiente; Educação, Juventude e Cultura.
O trabalho do Conselho é preparado (ou coordenado) pelo Comité de Representantes Permanentes (COREPER) constituído por representantes permanentes dos Estados-membros que trabalham em Bruxelas juntamente com os seus assistentes. O trabalho deste Comité é por sua vez preparado pelos cerca de 250 comités e grupos de trabalho onde têm assento delegados dos Estados-Membros.
A Presidência do Conselho é exercida sucessivamente por cada Estado-Membro, durante um período de seis meses, de acordo com uma ordem decidida pelo Conselho. A Presidência é assistida pelo Secretariado-Geral do Conselho, que prepara os trabalhos e zela pelo seu bom decurso. O Secretário-Geral do Conselho é igualmente o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum.
Cabe à Presidência estabelecer a ordem do dia provisória, sendo obrigatória a inscrição de pontos cujo pedido de agendamento tenha sido apresentado – por um Estado-Membro ou pela Comissão – com pelo menos dezasseis dias de antecedência em relação à data da sessão em causa. Findo este prazo, a inscrição de um ponto suplementar exige a unanimidade do Conselho.
Cada Estado possui no Conselho um número de votos definido em função da sua população. O Conselho delibera por unanimidade num número restrito de situações e, na maioria dos casos, por maioria qualificada.
O Conselho detém seis responsabilidades fundamentais:
_ com base em propostas da Comissão, o Conselho aprova a legislação comunitária ou legisla em conjunto com o Parlamento Europeu;
_ assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros;
_ celebra, em nome da Comunidade Europeia, acordos internacionais entre a Comunidade e um ou mais Estados ou organizações internacionais;
_ estabelece o orçamento da União Europeia, em conjunto com o Parlamento Europeu;
_ define a Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia, com base nas orientações aprovadas pelo Conselho Europeu;
_ coordena a cooperação policial e judiciária em matéria penal.
_ A Comissão Europeia
Nos termos do Tratado da União Europeia, a Comissão vela pela aplicação das disposições do presente tratado, bem como das medidas tomadas pelas instituições, por força deste, sendo por isso tradicionalmente considerada como a guardiã dos Tratados.
A Comissão é composta por 28 membros, mas este número pode ser modificado pelo Conselho, deliberando por unanimidade. Os Comissários são eleitos de acordo com um sistema de rotatividade baseado no princípio da equidade, por um período de cinco anos.
Enquanto órgão colegial, assim como cada um dos seus membros individualmente, exercem as suas funções com total independência dos Estados-membros e do Conselho. Porém, dependem politicamente do Parlamento Europeu e estão sujeitos a controlo jurisdicional.
A Comissão dispõe de um importante poder de iniciativa, a apresentação de propostas, que lhe confere uma influência fundamental no desenvolvimento do processo legislativo Europeu.
As suas atividades mais importantes, consistem em dar expressão ao interesse da União, formular propostas para novas políticas Europeias, exercer o papel de mediadora entre os Estados-membros por forma a assegurar a adoção dessas propostas e coordenar as políticas nacionais.
A elaboração das propostas da Comissão está a cargo dos Comissários nas matérias atinentes aos respetivos pelouros, sendo que a responsabilidade material reside no Colégio de Comissários. As deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros, no referido órgão colegial.
Para além das atribuições atrás referidas, a Comissão exerce ainda as competências que o Conselho lhe atribua para a execução das regras por ele estabelecidas.
A Comissão participa ainda nos trabalhos realizados no domínio da política externa e de segurança comum, bem como nos respeitantes à cooperação policial e judiciária em matéria penal.
No tocante às relações extra-UE, nomeadamente na negociação e conclusão de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais, a Comissão apresenta recomendações ao Conselho, que a autoriza a dar início às negociações necessárias.
As responsabilidades que incumbem à Comissão são distribuídas entre os seus membros pelo Presidente, dispondo este da possibilidade de alterar a distribuição dessas responsabilidades no decurso do mandato. Os membros da Comissão exercem as funções que lhes forem conferidas pelo Presidente, sob a responsabilidade deste.