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Programa LIFE

Financiamento internacional

28.09.2022

​​​​​​​O Programa para o Ambiente e a Ação Climática – Programa LIFE 2021-2027 – é o instrumento financeiro estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril​, gerido pela CINEA - European Climate Infrastructure and Environment Executive Agency.

O objetivo geral do Programa LIFE 2021-2027 é contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente.

Com um orçamento global de 5.43 mil milhões de euros, neste período de programação, o LIFE está estruturado em 2 domínios e 4 subprogramas:

Domínio Ambiente (Environment) – 3.49 mil milhões de euros
_ subprograma Natureza e Biodiversidade (Nature and Biodiversity) – 2.14 mil milhões de euros
_ subprograma Economia Circular e Qualidade de Vida (Circular Economy and Quality of Life ) – 1.34 mil milhões de euros 

Domínio Ação Climática (Climate Action) – 1.94 mil milhões de euros
_ Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas (Climate Change Mitigation and Adaptation) – 947 milhões de euros
_ Transição para Energias Limpas (Clean Energy Transition) – 997 milhões de euros

Os convites à apresentação de propostas e avisos de concursos são publicados no portal da Comissão Europeia Funding & Tender Opportunities.

São objetivos do Programa proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e contribuir para alcançar as ambições expressas no Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).

Para além dos Estados-Membros da UE, este instrumento abrange países terceiros, designadamente, Membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu; países em vias de adesão, países candidatos e potenciais candidatos; países da política europeia de vizinhança; outros países terceiros (conforme acordos específicos); e países terceiros associados ao Programa LIFE. 

O novo regulamento prevê, ainda, um quadro para a cooperação com organizações internacionais e estabelece a elegibilidade, os critérios e procedimentos base de avaliação para a seleção dos projetos e os limites de financiamento.

O ponto de contacto a nível nacional e entidade gestora é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), competindo-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, assim como a divulgação do Programa.

Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) na análise dos aspetos técnicos relacionados com natureza, biodiversidade, floresta e solo, que integram os domínios prioritários Natureza e Biodiversidade, Ambiente e Eficiência dos Recursos e Governação e Informação em matéria de Ambiente, bem como em Workshops temáticos, que organizará em complemento à promoção e divulgação deste instrumento financeiro.


O Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril, também revoga o Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro, que instutiu o Programa LIFE para o período de programação anterior (2014-2020).

​​​​

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  • Desenvolvimento sustentável
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