O objetivo geral do Programa LIFE 2021-2027 é contribuir para a transição para uma economia sustentável, circular, energeticamente eficiente, baseada nas energias renováveis, neutra para o clima e resiliente.
Com um orçamento global de 5.43 mil milhões de euros, neste período de programação, o LIFE está estruturado em 2 domínios e 4 subprogramas:
Domínio Ambiente (Environment) – 3.49 mil milhões de euros
_ subprograma Natureza e Biodiversidade (Nature and Biodiversity) – 2.14 mil milhões de euros
_ subprograma Economia Circular e Qualidade de Vida (Circular Economy and Quality of Life ) – 1.34 mil milhões de euros
Domínio Ação Climática (Climate Action) – 1.94 mil milhões de euros
_ Mitigação e Adaptação às Alterações Climáticas (Climate Change Mitigation and Adaptation) – 947 milhões de euros
_ Transição para Energias Limpas (Clean Energy Transition) – 997 milhões de euros
São objetivos do Programa proteger, restabelecer e melhorar a qualidade do ambiente, incluindo o ar, água e solos, e travar e inverter a perda da biodiversidade e lutar contra a degradação dos ecossistemas, inclusive através do apoio à implementação e à gestão da rede Natura 2000, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e contribuir para alcançar as ambições expressas no Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal).
Para além dos Estados-Membros da UE, este instrumento abrange países terceiros, designadamente, Membros da Associação Europeia de Comércio Livre que sejam membros do Espaço Económico Europeu; países em vias de adesão, países candidatos e potenciais candidatos; países da política europeia de vizinhança; outros países terceiros (conforme acordos específicos); e países terceiros associados ao Programa LIFE.
O novo regulamento prevê, ainda, um quadro para a cooperação com organizações internacionais e estabelece a elegibilidade, os critérios e procedimentos base de avaliação para a seleção dos projetos e os limites de financiamento.
O ponto de contacto a nível nacional e entidade gestora é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), competindo-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, assim como a divulgação do Programa.
Para o cumprimento das suas obrigações conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) na análise dos aspetos técnicos relacionados com natureza, biodiversidade, floresta e solo, que integram os domínios prioritários Natureza e Biodiversidade, Ambiente e Eficiência dos Recursos e Governação e Informação em matéria de Ambiente, bem como em Workshops temáticos, que organizará em complemento à promoção e divulgação deste instrumento financeiro.
O Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril, também revoga o Regulamento (UE) N.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro, que instutiu o Programa LIFE para o período de programação anterior (2014-2020).