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Financiamento da UE para projetos de adaptação às alterações climáticas em regiões e comunidades - candidaturas até 6 mai 2024

Financiamento internacional

06.05.2024

Financiamento da UE no âmbito do Pathways2Resilience, o projeto emblemático da Missão da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, liderada pelo EIT Climate-KIC.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​// Enquadramento
Este primeiro convite visa fornecer apoio financeiro a regiões/comunidades, através de acordos de subvenções, com vista a estabelecer estratégias, planos e medidas inovadoras no âmbito da adaptação às alterações climáticas.

// Atividades elegíveis:
_ Atividades para desenvolver estratégias, planos e portfolios inovadores regionais rumo à resiliência climática, com base nas avaliações existentes das tendências e projeções dos riscos futuros das alterações climáticas.
_ Atividades que apoiam o processo de desenvolvimento das estratégias para a adaptação às alterações climáticas, incluindo o envolvimento relevante das partes interessadas e o desenvolvimento de capacidades.
_ Atividades relacionadas com atividades de comunicação, divulgação e exploração e gestão de projetos.

nota: as atividades relacionadas com a demonstração e implantação de soluções de adaptação climática não são elegíveis para financiamento no âmbito deste convite 

// Processo de seleção
O processo de seleção dará prioridade a regiões/comunidades com maior vulnerabilidade e baixa capacidade de adaptação aos impactos das alterações climáticas. Esta convocatória visa reunir um portfólio diversificado e inclusivo de regiões, garantindo uma validação abrangente do quadro P2R. 

// Quem se pode candidatar:
_ Regiões/comunidades que façam parte de Estados-Membros da UE ou de países associados que estejam dentro das regiões biogeográficas da Europa.
_ Os candidatos devem qualificar-se como regiões/comunidades definidas como:
a. Autoridades públicas ao nível da Nomenclatura de Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) 1, 2 e 3, bem como Unidades Administrativas Locais (UAL); ou
b. Organismos de direito público em conformidade com o artigo 2.4 da Diretiva 2014/24/UE.
Apenas estas entidades podem atuar como coordenadoras e submeter candidaturas.
_ Organismos privados sem fins lucrativos e pequenas e médias empresas (PME) que sigam a definição da UE na Recomendação 2003/361/CE da Comissão e no guia do utilizador das PME podem fazer parte de um consórcio.

// Financiamento máximo
Apoio financeiro a 40 regiões/comunidades através de acordos de subvenções, até 210.000,00 €

// Ponto de contacto nacional para a missão Adaptação às Alterações Climáticas:
Pontos de contacto: cristina.gouveia@ani.pt | natalia.dias@ani.pt

// Data-limite para apresentação de candidaturas:  
6 maio 2024, 12​h00 (CET) 

Nota: A presente informação não dispensa a consulta, junto da entidade competente, das condições aplicáveis ao presente aviso.​​


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