// Enquadramento
O programa de cooperação "Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP)" foi aprovado para receber financiamento do FEDER no âmbito do objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), abrangendo Espanha e Portugal no período de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2027. O programa visa promover uma Europa mais competitiva e inteligente, fomentando uma transformação económica inovadora e da conectividade digital. Foca-se ainda numa Europa mais verde e resiliente, com foco na transição energética limpa, na economia circular e nas ações climáticas, numa Europa mais social e inclusiva, orientada pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e numa Europa mais próxima dos cidadãos, incentivando o desenvolvimento sustentável e integrado, bem como iniciativas locais.
// Abrangência territorial
_ Galiza - Norte de Portugal;
_ Castela e Leão - Norte de Portugal;
_ Castela e Leão - Centro de Portugal;
_ Extremadura - Centro de Portugal;
_ Extremadura - Alentejo;
_ Andaluzia - Algarve.
Espanha: A Coruña, Lugo, Ourense, Pontevedra, Ávila, León, Salamanca, Valladolid, Zamora, Badajoz, Cáceres, Cádiz, Córdoba, Huelva e Sevilla.
Portugal: Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana de Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Algarve, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão-Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo.
// Candidaturas
_ OP 1 – Europa mais inteligente;
_ OP 2 – Europa mais verde e hipocarbónica;
_ OP 4 – Europa mais social e inclusiva;
_ OE Interreg – melhor governação da cooperação.
No âmbito do Objetivo Político 4 destaca-se o objetivo específico 4.6. – Cultura e Turismo Sustentável, identificado como um dos motores para o desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social destas regiões.
// Alguns requisitos dos projetos
_ Orçamento mínimo de 200.000,00 euros.
_ Data de início de elegibilidade é 1 jan 2022 e a data limite de execução é 31 dez 2028.
_ Imputação de, no mínimo, 55% do orçamento total de cada beneficiário até 2027 incluído.
_ Um único objetivo específico e um único tipo de intervenção.
_ Natureza e impacto transfronteiriço, com foco nos resultados.
_ Contribuir para os indicadores e objetivos do Programa.
_ Ser compatível com as políticas nacionais e comunitárias / Direitos Fundamentais.
_ Pelo menos 2 entidades beneficiárias, uma de cada Estado (exceto AECT e entidades do Tratado de Valência).
_ Sede no território elegível e/ou impacto das ações neste território.
// Quem pode participar
(I) Administrações públicas de todos os níveis; (II) Serviços Públicos de Emprego; (III) Empresas (incluindo PME e microempresas) e entidades da economia social; (IV) Clusters e associações empresariais; (V) Associações de trabalhadores; (VI) Grupos de interesse, incluindo ONG e organizações da sociedade civil; (VII) Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT); (VIII) Outros atores relevantes no domínio da intermediação no mercado de trabalho do espaço transfronteiriço; da educação, da formação e aprendizagem; da assistência sanitária e serviços sociais; e da atividade turística, entre outros.
// Data-limite
Até 14 mar 2025 (14h00 - GMT).