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Financiamento da UE para projetos de cooperação inter-regional - candidaturas até 7 jun 2024

Financiamento internacional

07.06.2024

3.ª Call no âmbito do Programa Interreg Europe, que visa fomentar a cooperação inter-regional entre parceiros através da troca de conhecimento, casos de boas práticas e trabalho conjunto nas questões prioritárias da agenda europeia.

​Os projetos Interreg Europe apoiados reúnem organizações de pelo menos três países diferentes nos 27 estados-membros da UE, Noruega e Suíça. Trata-se de projetos de quatro anos que visam fomentar a cooperação inter-regional entre parceiros através da troca de conhecimento, casos de boas práticas e trabalho conjunto nas questões prioritárias da agenda europeia.

// Objetivo
O objetivo é, através da cooperação, desenvolver melhores políticas regionais e com um impacte económico, social e ambiental mais sustentável no território e para os cidadãos.

// Os tópicos centram-se em cinco prioridades temáticas da UE e uma temática sobre melhor governação
O objetivo é melhorar as políticas regionais através da capacitação em todos esses tópicos:
_ Smart;
_ Green;
_ Connected;
_ Social;
_ Citizens;
_ Governance.

// Destinatários da call
_ Autoridades Públicas;
_ Entidades tuteladas pela lei pública;
_ Organismos privados sem fins-lucrativos.

// Taxa de co-financiamento
O orçamento disponibilizado para esta 3ª call é de aproximadamente 130 milhões de euros. O montante atribuído a cada projeto irá depender da qualidade do mesmo.

_ Autoridades Públicas e Entidades tuteladas pela lei pública dos 27 Estados Membros e dos 7 países candidatos podem receber até 80% das atividades do projeto.
_ Organizações privadas sem fins lucrativos dos 27 Estados Membros e dos 7 países candidatos podem receber reembolso de 70% de seus custos.
_ Os parceiros da Noruega recebem 50% dos fundos.
_ A Suíça gere diretamente o financiamento dos seus parceiros.

// Data limite para apresentação de candidaturas
de 20 março 2024 ​​a 7 junho 2024, às 12h00 (CEST).


​Nota: A presente informação não dispensa a consulta, junto da entidade competente, das condições aplicáveis ao presente aviso.​

  • Aviso
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  • Cooperação transnacional
  • Financiamento
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