Comunicar ao Turismo de Portugal, pelo RNAAT, as alterações aos elementos constantes no registo (após verificação)
Mais Info RNAAT - Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística
Manter os livros
Mais Info DGC - Direção Geral do Consumidor
Enviar as folhas de reclamação à ASAE
Mais Info ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Comunicar à ASAE o extravio dos livros
Realizar as vistorias
Realizar as vistorias ao casco, em seco
Realizar as vistorias ao casco, em seco, no caso das embarcações de madeira
Adquirir licenças para exercício da atividade
Mais Info ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Manter o registo diário das operações de mergulho e identificação dos mergulhadores
Mais Info IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude
Enviar, à DGEG, para aprovação, os relatórios anuais (relativamente ao ano seguinte àquele a que o relatório se refere)
Mais Info DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
Renovar as auditorias
Renovar o certificado de aptidão para motoristas (CAM)
Mais Info IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Renovar a carta de qualificação (CQM)
Contratar o seguro de responsabilidade civil, por danos corporais, causados aos utilizadores (atualização automática)
Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento)
Mais Info ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (estabelecimentos já existentes)
Realizar simulacros de risco de 2.ª e 3.ª categorias
Realizar simulacros de risco de 4.ª categoria
Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho
Mais Info ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
Cumprir os prazos definidos pela AT
Mais Info AT - Autoridade Tributária
Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)
Mais Info Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada
Obrigatório. As empresas (animação turística e op. marítimo-turísticos) devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma
Mais Info Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico
Recebida uma reclamação através da plataforma, as empresas devem responder ao utente/consumidor para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação
Mais Info Direção-Geral do Consumidor