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Obrigações empresas

Qual a área do seu negócio?

Até 10 dias

Novo registo no RNET

Fazer inscrição no RNET, após a obtenção do título válido de abertura

Turismo de Portugal
Até 10 dias

Alterações ao Registo no RNET

Comunicar ao Turismo de Portugal alterações na designação, morada, período de funcionamento, identificação da entidade exploradora

Turismo de Portugal
Sem data fixa

Revisão da Classificação por iniciativa da entidade exploradora / proprietário

Aguardar por marcação da auditoria

Turismo de Portugal ou Câmara Municipal territorialmente competente
A cada 5 anos

Revisão periódica da Classificação

Aguardar por marcação da auditoria

Turismo de Portugal ou Câmara Municipal territorialmente competente
Até 10 dias

Placas de classificação

Afixar a placa, junto à entrada principal, após a notificação da classificação

Durante 3 anos

Livros de reclamações

Manter os livros

Direção-Geral do Consumidor (DGC)
Até 15 dias úteis

Folhas de reclamação

Enviar as folhas de reclamação à ASAE

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Até 5 dias úteis

Livros de reclamações - extravio

Comunicar o extravio dos livros à ASAE

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Até 30 dias

Obras

Comunicar, ao Turismo de Portugal, as obras isentas de controlo prévio (após conclusão)

Turismo de Portugal
Anualmente

Propriedade plural

Elaborar o programa de administração e de conservação do empreendimento.

Turismo de Portugal
Até 30 dias

Segurança contra incêndios, em edifícios - antes da entrada em funcionamento

Apresentar, à ANPC, as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento).

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De imediato

Segurança contra incêndios, em edifícios - estabelecimentos existentes

Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (estabelecimentos já existentes)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Até 3 dias

Ascensores

Comunicar ocorrências à Câmara Municipal

Autarquias locais
Até 3 dias

Identificação de clientes

Comunicar à UCFE os clientes estrangeiros (após entrada e após saída)

Unidade de Coordenação de Fronteira e Estrangeiros (UCFE)
Até 1 dia útil

Abastecimento de água para consumo humano - Sistemas privativos dos empreendimentos | valores paramétricos

Comunicar à ERSAR as situações de incumprimento dos valores paramétricos

Entidade Reguladora dos Serviços de Água (ERSAR) | Direção-Geral-da Saúde (DGS) | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Durante 5 anos

Abastecimento de água para consumo humano - Sistemas privativos dos empreendimentos | registos

Manter os registos

Entidade Reguladora dos Serviços de Água (ERSAR) | Direção-Geral-da Saúde (DGS) | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Anualmente

Óleos alimentares usados (OAU)

Obter certificado de OAU

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
A cada 2 anos

Equipamentos a gás - inspeções periódicas

Realizar as inspeções periódicas, por entidades autorizadas pela DGEG

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A cada 8 anos

Equipamentos a gás - avaliações periódicas

Realizar as avaliações periódicas do desempenho energético/renovação de certificados SCE

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A cada 4 anos

Equipamentos a gás

Renovar as auditorias

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Até 4 meses

Equipamentos a gás

Fazer registo das instalações dos edifícios de apoio (a partir do final do primeiro ano em que a instalação atinja consumo de 500 tep/ano)

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A cada 8 anos

Equipamentos a gás

Realizar as avaliações periódicas do desempenho energético/renovação de certificados SCE

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Anualmente

Controlo metrológico de equipamentos de contadores de tempo

Realizar a verificação periódica, a pedido da entidade exploradora

Instituto Português da Qualidade (IPQ)
7 dias antes

Obrigações com os trabalhadores

Afixar antecipadamente alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
3 dias antes

Obrigações com os trabalhadores | microempresas

Afixar antecipadamente alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Vários prazos e datas

Obrigações fiscais

Cumprir os prazos definidos pela AT

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 2ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 3ª categoria

Imediatamente, após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 4ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - inspeções subsequentes para risco de 2ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - inspeções subsequentes para risco de 3ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - inspeções subsequentes para risco de 4ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
Em permanência

Livro de reclamações eletrónico | Empreendimentos turísticos

Obrigatório. Os ET devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma Digital

Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)
Até 15 dias úteis

Reclamação Eletrónica | Empreendimento turístico

Recebida uma reclamação através da plataforma, e entidade exploradora do empreendimento deve responder ao utente/consumidor para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)