Fazer inscrição no RNET, após a obtenção do título válido de abertura
Mais Info RNET - Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos
Comunicar ao Turismo de Portugal alterações na designação, morada, período de funcionamento, identificação da entidade exploradora
Mais Info RNET - Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos
Aguardar por marcação da auditoria
Afixar a placa, junto à entrada principal, após a notificação da classificação
Manter os livros
Mais Info DGC - Direção-Geral do Consumidor
Enviar as folhas de reclamação à ASAE
Mais Info ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Comunicar o extravio dos livros à ASAE
Comunicar, ao Turismo de Portugal, as obras isentas de controlo prévio (após conclusão)
Elaborar o programa de administração e de conservação do empreendimento.
Apresentar, à ANPC, as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento).
Mais Info ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (estabelecimentos já existentes)
Comunicar ocorrências à Câmara Municipal
Comunicar à UCFE os clientes estrangeiros (após entrada e após saída)
Mais Info Sistema SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento)
Comunicar à ERSAR as situações de incumprimento dos valores paramétricos
Mais Info ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
Manter os registos
Obter certificado de OAU
Mais Info APA - Agência Portuguesa do Ambiente
Realizar as inspeções periódicas, por entidades autorizadas pela DGEG
Mais Info DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
Realizar as avaliações periódicas do desempenho energético/renovação de certificados SCE
Renovar as auditorias
Fazer registo das instalações dos edifícios de apoio (a partir do final do primeiro ano em que a instalação atinja consumo de 500 tep/ano)
Realizar a verificação periódica, a pedido da entidade exploradora
Mais Info IPQ - Instituto Português da Qualidade
Afixar antecipadamente alteração do horário de trabalho
Mais Info ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
Cumprir os prazos definidos pela AT
Mais Info AT - Autoridade Tributária
Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)
Mais Info Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Imediatamente, após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)
Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada
Obrigatório. Os ET devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma Digital
Mais Info Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico
Recebida uma reclamação através da plataforma, e entidade exploradora do empreendimento deve responder ao utente/consumidor para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação
Mais Info Direção-Geral do Consumidor