_ O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pretende identificar empreendimentos turísticos que possam estar disponíveis para acolher:
i) Idosos a residir em ERPI- Estrutura Residencial para Idosos, relativamente às quais seja imperativo a aplicação do plano de contingência que implique a mobilização dos idosos COVID negativos, com capacidade física independente e/ou autónomos e excecionalmente dependentes.
_ O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social privilegiará, no processo de seleção dos empreendimentos turísticos, os seguintes critérios:
i) Empreendimentos Turísticos com quartos em pisos térreos ou andares baixos, com acessibilidade adequadas a pessoas idosas, acamadas e de mobilidade reduzida;
ii) Proximidade geográfica entre as ERPI de referência e os empreendimentos turísticos.
Esta colaboração traduzir-se-á num protocolo, que salvaguardará os deveres, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
_ Os empreendimentos turísticos deverão assegurar:
i) O serviço de segurança, o serviço de receção e a manutenção de instalações e equipamentos;
ii) A disponibilização de quartos de utilização individual, com telefone fixo (caso o idoso não disponha de telemóvel), televisão, instalação sanitária própria e exclusiva, com fornecimento de sabão e toalhetes de papel para uso exclusivo, produtos de limpeza e higienização/desinfeção do quarto e instalações sanitárias, caixotes de lixo e sacos de resíduos do tipo III e um saco destinado à roupa suja (lençóis e toalhas).
iii) A alimentação e a manutenção de roupa individual;
_ O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, através da Direção da IPSS responsável por este equipamento deverá assegurar:
iii) Equipa técnica de acompanhamentos aos idosos hospedados;
iii) O pagamento do valor de 50 (cinquenta) euros/dia, por quarto.
_ Caberá a cada IPSS assinar um termo de responsabilidade na admissão, prevendo;
i) A assunção de responsabilidade por eventuais danos causados;
ii) Declaração de aceitação da obrigatoriedade de confinamento ao quarto, podendo em caso contrário ser ativada a autoridade de saúde e autoridades;
iii) Responsabilidade por tarefas de higienização diárias do quarto e instalações sanitárias.
As manifestações de interesse recebidas até 1 de abril serão encaminhadas, pelo Turismo de Portugal para o ISS, IP, que tratará de dar o devido seguimento.