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Empreendimentos turísticos convidados a colaborar com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da COVID-19

COVID-19

30.03.2020

​​​​​​​Os Hotéis e Hotéis Apartamentos são convidados a colaborar com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no âmbito da COVID-19

​_ O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pretende identificar empreendimentos turísticos que possam estar disponíveis para acolher
i) Idosos a residir em ERPI- Estrutura Residencial para Idosos, relativamente às quais seja imperativo a aplicação do plano de contingência que implique a mobilização dos idosos COVID negativos, com capacidade física independente e/ou autónomos e excecionalmente dependentes. 

Os empreendimentos turísticos podem manifestar o seu interesse em colaborar através do formulário https://forms.gle/YeK​​yNn3rmXUokdWQ8​.  

_ O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social privilegiará, no processo de seleção dos empreendimentos turísticos, os seguintes critérios
i) Empreendimentos Turísticos com quartos em pisos térreos ou andares baixos, com acessibilidade adequadas a pessoas idosas, acamadas e de mobilidade reduzida; 
ii) Proximidade geográfica entre as ERPI de referência e os empreendimentos turísticos.  

Esta colaboração traduzir-se-á num protocolo, que salvaguardará os deveres, responsabilidades e obrigações de ambas as partes. 

_ Os empreendimentos turísticos deverão assegurar
i) O serviço de segurança, o serviço de receção e a manutenção de instalações e equipamentos; 
ii) A disponibilização de quartos de utilização individual, com telefone fixo (caso o idoso não disponha de telemóvel), televisão, instalação sanitária própria e exclusiva, com fornecimento de sabão e toalhetes de papel para uso exclusivo, produtos de limpeza e higienização/desinfeção do quarto e instalações sanitárias, caixotes de lixo e sacos de resíduos do tipo III e um saco destinado à roupa suja (lençóis e toalhas). 
iii) A alimentação e a manutenção de roupa individual; 

_ O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, através da Direção da IPSS responsável por este equipamento deverá assegurar
iii) Equipa técnica de acompanhamentos aos idosos hospedados;
iii) O pagamento do valor de 50 (cinquenta) euros/dia, por quarto. 

_ Caberá a cada IPSS assinar um termo de responsabilidade na admissão, prevendo; 
i) A assunção de responsabilidade por eventuais danos causados; 
ii) Declaração de aceitação da obrigatoriedade de confinamento ao quarto, podendo em caso contrário ser ativada a autoridade de saúde e autoridades; 
iii) Responsabilidade por tarefas de higienização diárias do quarto e instalações sanitárias. 

Manifestações de interesse: até 1 de abril.
Inscrição: https://forms.gle/YeKyNn3rmXUokdWQ8​.

As manifestações de interesse recebidas até 1 de abril serão encaminhadas, pelo Turismo de Portugal para o ISS, IP, que tratará de dar o devido seguimento. 

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