Em alinhamento com o atual panorama epidemiológico, importa adequar as medidas de minimização do risco da transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
Assim, as empresas e instituições devem manter ativo um Plano de Contingência atualizado relativamente à fase da pandemia COVID-19, e cumprir as especificidades para cada área de atividade, conforme
Orientação n.º 003/2022, de 15 de março, emitida pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscara facial (para pessoas com idade igual ou superior a 10 anos) em todos espaços interiores e também exteriores sempre que se justifique. Exclui-se em bares e discotecas pelos clientes.
Mantém-se também a adoção das boas práticas, como a etiqueta respiratória, o arejamento e ventilação dos espaços interiores, a lavagem e/ou desinfeção frequente das mãos, a limpeza e/ou desinfeção frequente de equipamentos e superfícies, o autoisolamento perante sinais ou sintomas de COVID-19, e uma comunicação atualizada de proximidade relativamente às normas de conduta (afixando as medidas nas entradas, de forma visível).
Recomenda-se ainda a gestão de aglomerados de pessoas nas áreas de espera e/ou atendimento, garantindo-se o distanciamento físico.
Cessam as restantes obrigatoriedades.
Neste âmbito, serão em breve atualizados os requisitos de segurança sanitária constantes da adesão ao selo Clean & Safe.