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Empreendimentos turísticos | Livro de Reclamações Eletrónico

Consumidores

​​​Obrigações dos Empreendimentos Turísticos
 
A utilização do livro de reclamações em formato eletrónico é obrigatória, devendo os empreendimentos turísticos informar o utente/consumidor da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital: www.livroreclamacoes.pt.
 
Procedimento de tratamento das reclamações:
 
Recebida uma reclamação através da plataforma, e entidade exploradora do empreendimento deve responder ao utente/consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação.
 
As reclamações são recebidas diretamente na ASAE, acompanhadas da resposta do empreendimento ao utente/consumidor e de outros elementos que a entidade exploradora entenda enviar para esclarecimento da situação, tomando a ASAE as medidas tidas por convenientes, nomeadamente a instauração de procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a pratica de contraordenações, informando o reclamante sobre o procedimento adotado.
 
A existência e disponibilização do livro de reclamações eletrónico não afasta a obrigatoriedade de disponibilização, em simultâneo, nos empreendimentos turísticos do livro de reclamações físico
 
 Esclarecimento de dúvidas junto da Direção-Geral do Consumidor/ Equipa de Apoio do Livro de Reclamações:  217810875.​


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