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REN | Comunicação Prévia

Ordenamento turístico

25.09.2019

​​A comunicação prévia é realizada por escrito e dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente (art.º 22.º do RJREN), contendo os elementos estabelecidos nos anexos I e II da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro​.​​

  • Ordenamento do território
  • Reserva Ecológica Nacional
  • Utilização turística
  • CCDR
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