As micro, pequenas ou médias empresas (PME) que pretendam ver as suas atividades reconhecidas como turismo de natureza terão que descarregar no formulário do RNAAT o ficheiro com o modelo de adesão ao código de conduta. Após o preenchimento e assinatura o documento deve ser digitalizado e carregado no formulário do RNAAT como anexo.
As empresas não PME, que pretendam exercer atividades em áreas localizadas no SNAC, deverão apresentar um projeto de conservação da natureza com os seguintes elementos:
- Gestão de espécies de flora ou fauna. Quais?
- Gestão de habitats. Quais?
- Valorização e conservação de património geológico. Quais?
- Participação no Projeto
- Parceria. Indicar entidade parceira. Anexar declaração de parceria entre as partes envolvidas, no caso de projetos em parceria.
- Para avaliar a relevância do projeto para a conservação do património natural, devem estar discriminados:
a) valores naturais alvo;
b) a localização e descrição das ações a executar;
c) o seu contributo para uma ou mais diretivas de ação da Estratégia Nacional Conservação da Natureza e da Biodiversidade e/ou seu contributo para os Planos de Ordenamento ou de Gestão de Áreas Classificadas.
- Cronograma de execução por forma a avaliar a adequação do mesmo aos objetivos do projeto.
- A existência ou não da disponibilização de serviços de visitação e atividades de animação ambiental associadas ao projeto.
O documento com o projeto de conservação da natureza deve ser carregado no formulário do RNAAT como anexo.