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Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT): informação ao consumidor

Agências de viagens e turismo

11.11.2024

O FGVT responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo.

​​​​
Os viajantes interessados em obter a satisfação de créditos resultantes do incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens e turismo podem acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo por requerimento dirigido ao Turismo de Portugal I.P., devendo apresentar, em alternativa:

- Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida;
- Decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida, desde que aquele esteja inscrito na lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL);
_ Deliberação da Comissão Arbitral.

// Comissão Arbitral

A comissão arbitral é uma entidade de resolução alternativa de conflitos, que aprecia os pedidos para eventual acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

O requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral é instruído com documentos comprovativos dos factos alegados e identificação das agências de viagens e turismo envolvidas, através de formulário online próprio, no prazo de 60 dias após​:​​​​
_ O termo da viagem;
_ O cancelamento da viagem imputável à agência;
_ A data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência;
_ O encerramento do estabelecimento.

Considera-se observado o prazo de entrega do referido requerimento se, no decurso do mesmo:
_  for apresentada reclamação no Livro de Reclamações;​
_ tenha sido dirigida reclamação, sob qualquer forma escrita, à agência de viagens e ao Turismo de Portugal, ou à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ou à Direção Geral do Consumidor; ou aos Centros de Informação Autárquica ao Consumidor; ou aos Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo; ou ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo; ou a qualquer outra entidade com competência nessa matéria.

O requerimento para a intervenção da comissão arbitral é apresentado através do referido formulário online. No caso de indisponibilidade do envio ​desta modalidade, pode ser enviado o formulário em formato PDF​​​ para o endereço eletrónico: s.comissao.arbitral@turismodeportugal.pt​ ou, em alternativa, por correio.

// Pedido de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

​Para o pedido de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, deverá ser preenchido o formulário em formato PDF​, acompanhado da decisão ou deliberação no início referidas e remetido a avt.reclamacoes@turismodeportugal.pt​

O Turismo de Portugal I.P., após rececionados os pedidos de acionamento do Fundo, na sequência de decisões, designadamente da Comissão Arbitral, notifica as agências de viagens e turismo responsáveis para proceder ao pagamento da quantia devida no prazo de 10 dias, antes de acionar o FGVT.

Quando haja lugar a pagamento por parte do FGVT, isto é, na ausência do pagamento devido pela agência ou agências de viagens e turismo respetivas responsáveis, estas devem repor o montante utilizado, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do pagamento pelo FGVT.

Esta informação não dispensa a consulta da legi​slação aplicável​.​

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