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Alterações ao registo | RNAVT

Agências de viagens e turismo

27.10.2023

​​​​​​​​​​​​As alterações ao registo RNAVT são efetuadas acedendo diretamente ao formulário, acedendo para o efeito à sua área reservada no Registo Nacional de Turismo, carecendo de credenciação na plataforma​.

O campo referente ao Número de Identificação Fiscal (NIF) não é passível de qualquer alteração.

Qualquer alteração de outros elementos constantes do registo, incluindo a abertura de novos estabelecimentos ou​ formas de representação locais, o encerramento de estabelecimento ou a cessação da exploração do estabelecimento ou encerramento do estabelecimento, deve ser comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., através da atualização do formulário d​o RNAVT, no prazo de 30 dias úteis após a respetiva verificação.

A atualização dos elementos referentes à revalidação da apólice de seguro de responsabilidade civil deve ser inserida diretamente através da substituição dos anteriores, no formulário do RNAVT, no prazo de 5 dias úteis.​

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