Os campos referentes ao Número de Identificação Fiscal (NIF) e à Denominação não são passíveis de qualquer alteração.
Qualquer alteração de outros elementos constantes do registo, incluindo a abertura de novos estabelecimentos ou formas de representação locais, o encerramento de estabelecimento ou a cessação da exploração do estabelecimento ou encerramento do estabelecimento, deve ser
comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., através da atualização do
formulário do RNAVT,
no prazo de 60 dias úteis após a respetiva verificação.
A atualização dos elementos referentes à
revalidação da apólice de seguro de responsabilidade civil deve ser inserida diretamente através da substituição dos anteriores, no
formulário do RNAVT.