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Consulta pública no âmbito da revisão das regras para atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE

Mobilidade e transportes

Até 21 nov 2022

Online

​​​O Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade Europeia (versão PT), estabelece regras para garantir que, nos casos em que a capacidade aeroportuária é escassa, as faixas horárias de aterragem e descolagem disponíveis sejam utilizadas de forma eficiente e distribuída de forma justa, não discriminatória e transparente.

Não obstante a atividade aeroportuária ter sido uma das mais afetadas pelo impacte das medidas de contenção da pandemia de COVID-19, as previsões do tráfego aéreo apontam para uma plena recuperação para os níveis anteriores à pandemia até 2024 e para um maior crescimento a longo prazo para além desse período, perspetivando-se um regresso ao congestionamento aeroportuário.

Tendo a Comissão Europeia identificado um conjunto de problemas, a maioria pré-existentes à pandemia, e pretendendo garantir que a atribuição de faixas horárias é um instrumento eficaz na gestão da escassez de capacidade aeroportuária, essencial nos aeroportos congestionados, lança uma avaliação de impacto de apoio à preparação da iniciativa e para fundamentar a decisão de revisão, tendo como finalidade:

_ uma utilização mais eficiente da capacidade aeroportuária
_ tornar o sistema de alocação mais reativo e resiliente em situação de crise
_ ter em conta outras prioridades políticas, como a descarbonização, a conectividade de qualidade ou a intermodalidade (integração entre sistemas de transporte).

Do estudo de avaliação de impacto faz parte a consulta pública aberta à participação das entidades públicas, empresas, associações representativas e cidadãos em geral, e que visa recolher as opiniões dos cidadãos da UE, enquanto elementos de prova, experiências e pontos de vista das partes interessadas, e reunir as informações pertinentes sobre os problemas e as potenciais soluções a levar em conta na avaliação de impacto do Regulamento Faixas Horárias e eventual necessidade de ajustamento legislativo.

// Como participar

Para participar é necessário registo na página da internet "Have your say" da Comissão Europeia​.

Os participantes podem, em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE:
_  escrever os seus comentários à iniciativa na página
_ responder ao questionário da consulta pública.


Na página da internet da iniciativa está igualmente disponível para descarregamento a ficha com informação mais detalhada sobre o convite à apresentação de informações para uma avaliação de impacto - Ares(2022)5975967

// Prazo

_ de 29 de agosto a 21 de novembro de 2022

// Resultados

No prazo de 8 semanas após a conclusão do prazo da consulta pública há lugar à publicação de um relatório síntese factual na página da iniciativa, incluindo as conclusões das consultas dirigidas às partes interessadas mais afetadas, como parte de um estudo de apoio externo, que ajudarão a maximizar os fundamentos dos dados obtidos.

Está prevista, também, no final de 2022 ou no início de 2023, a realização de um seminário para debater as opções políticas, bem como a elaboração de um relatório de síntese de todos os resultados da consulta no âmbito do estudo de apoio da avaliação de impacto.

Em função dos elementos recolhidos, a Comissão Europeia poderá vir a avançar com uma proposta legislativa no 3.º trimestre de 2023.

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