A União Europeia (UE) está a tomar medidas para reforçar a defesa dos consumidores. Na sequência de um acordo com o Parlamento Europeu no início deste ano, o Conselho adotou uma diretiva que moderniza o direito da UE em matéria de defesa do consumidor e facilita a aplicação dos direitos dos consumidores.
A diretiva prevê:
_ uma maior harmonização e integração de alguns dos critérios usados para determinar o nível das sanções por infrações ao direito da UE em matéria de defesa dos consumidores;
_ o direito dos consumidores a vias individuais de recurso quando lesados por práticas comerciais desleais, como a comercialização agressiva;
_ uma maior transparência nas transações em linha, em especial no que toca à utilização das avaliações em linha, à tarifação personalizada com base em algoritmos ou na classificação mais elevada dos produtos devido a "colocações pagas";
_ a obrigação de os mercados em linha informarem os consumidores sobre se o profissional responsável numa transação é o vendedor e/ou o próprio mercado em linha;
_ a defesa do consumidor em relação a serviços digitais "gratuitos" – ou seja, aqueles que não são prestados a troco de dinheiro, mas do fornecimento de dados pessoais, tais como: o armazenamento em nuvem, as redes sociais e as contas de correio eletrónico;
_ informações claras aos consumidores em caso de redução do preço;
a eliminação de encargos desproporcionados, tais como a obrigação de utilizar meios de comunicação obsoletos, impostos às empresas pela legislação em vigor;
_ clarificações quanto à liberdade de os Estados-Membros adotarem normas para proteger os interesses legítimos dos consumidores de certas práticas de venda ou comercialização particularmente agressivas ou enganosas, no quadro de vendas fora do estabelecimento comercial;
_ clarificações quanto à forma como os Estados-Membros deverão tratar a comercialização enganosa de produtos em relação aos quais exista dualidade de critérios quanto à sua qualidade.
Após a adoção da diretiva, os Estados-Membros terão 24 meses para adotar as medidas necessárias à sua execução. Essas medidas começarão a ser aplicadas seis meses mais tarde.