Inovação Empresarial e Empreendedorismo
O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através das tipologias Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.
Na tipologia Inovação Produtiva PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Na tipologia Inovação Produtiva Não PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico.
No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Devem ser consultados na legislação relevante os restantes requisitos que as Não PME têm de cumprir.
Para ambas as tipologias:
a) Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
b) Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso do projeto incluir contratos de empreitada ou contratos de aquisição de serviços complementares, dependentes ou relacionados com o objeto do contrato de empreitada, financiados em mais de 50% e cujos valores contratuais sejam iguais ou superiores aos limiares comunitários, deve ser cumprido o regime legal contido no Código dos Contratos Públicos.
Concursos:
Foram encerrados recentemente os seguintes avisos:
_ para investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve,
fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade)),
aviso 13/SI/2021 SI Inovação Produtiva, de 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas).
_ para
registo de pedido de auxílio ao SI Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente, está a decorrer o
aviso n.º 02/SI/2021 (aviso SI-C2-2021-02 - referência Balcão 2020).
O registo do pedido de auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva. Para mais informação consulte as
FAQ.
Fase I – 05/02/2020 a 16/03/2020 (19h)
Fase II – 17/03/2020 a 29/06/2020 (19h)
Fase III – 30/06/2020 a 07/09/2020 (19h)
_ para investimentos localizados na região NUTS II de Lisboa,
aviso n.º 18/SI/2019, até dia 29/11/2019 (19h).
_ destinado a reforçar os investimentos produtivo e de criação de emprego nas empresas das regiões afetadas pelos incêndios de 15 de outubro, para as candidaturas com investimento total igual ou inferior a 3 M€, no âmbito do Norte2020 e do Centro2020:
aviso 26/SI/2017 ao SI Inovação Produtiva, até dia 30/05/2018 (19 h).
_ Para registo de pedido de auxílio ao SI Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente, está a decorrer o
aviso n.º 16/SI/2018 (aviso SI-53-2018-16 - referência Balcão 2020)
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O registo do pedido de auxílio permite às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, em períodos em que não estejam disponíveis concursos, marcando o início do projeto de investimento, e apenas pode ser utilizado pela mesma entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do Inovação Produtiva. Para mais informação consulte as
FAQ.