Publicada a 10 de fevereiro, a
Portaria n.º 34/2025/1, procede à segunda alteração do
sistema de incentivos Portugal Events que tem
por fim a
captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
Enquadrado na Agenda Acelerar a Economia, aprovada pelo XXIV Governo Constitucional, o Portugal Events vê reforçada a sua intervenção nomeadamente através do aumento da sua dotação orçamental e pela introdução de alterações que permitam torná-lo mais eficaz, nomeadamente a possibilidade de as Entidades Regionais de Turismo promoverem a apresentação de planos integrados de eventos de base regional, adequando a atuação do Portugal Events às necessidades de desenvolvimento de cada região, contando para isso com uma dotação de 2,8M€ em cada um dos anos 2025 e 2026.
Para as três tipologias de eventos objeto de enquadramento neste diploma, o sistema de incentivos Portugal Events conta agora com uma dotação de 16 milhões de euros para apoiar a realização de eventos, em 2025 e 2026, constituindo um acréscimo de 6M€ face ao anterior normativo.
Aplicável a todo o território nacional, este sistema de incentivos lançado pelo Turismo de Portugal destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.
São enquadráveis eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal (eventos turísticos estratégicos, com um investimento mínimo de acesso de 500.000€), bem como eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como Congressos, Seminários ou reuniões e eventos de natureza local ou regional, que sejam capazes de dinamizar as economias locais, potenciar a atração de turistas e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam.
No que se refere aos planos anuais de eventos a apresentar pelas Entidades Regionais de Turismo e pelas Secretarias Regionais de Turismo, o limite por plano são 400 mil euros, ponderando-se o grau de dispersão dos eventos pela região e ao longo do ano.