Com o objetivo de reforçar as medidas em curso de apoio às empresas afetadas pelo surto de doença por coronavírus (COVID-19), o Turismo de Portugal, I.P. suspende o reembolso de todos os apoios financeiros concedidos ao abrigo dos instrumentos criados com recursos às suas receitas próprias (parcial ou totalmente), nomeadamente:
_ Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (na parte do financiamento respeitante ao Turismo de Portugal, I.P.);
_ Programa Valorizar
_ Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal
_ Iniciativa JESSICA
A cobrança dos reembolsos vencidos no corrente ano e a vencer até 30 de setembro de 2020 encontra-se, assim, suspensa, sendo que, nos casos em que os reembolsos integrem o pagamento de juros de capital, estes ficam abrangidos pela referida suspensão.
As prestações de reembolso passam a vencer no dia correspondente do ano de 2021, com o consequente diferimento sequencial das datas de vencimento das prestações de reembolso previstas nos planos de pagamento, cujo termo final é prorrogado por um ano (com o limite máximo de 31 de outubro de 2031 no caso da Iniciativa JESSICA).