Com a publicação do
Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, é criada uma
medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou seja, salário mínimo nacional), que consiste na atribuição às empresas de um apoio financeiro não reembolsável correspondente a uma importância fixa por cada trabalhador que aufira o Salário Mínimo Nacional.
Para a formalização do pedido de apoio ao aumento da RMMG, as empresas com trabalhadores a auferir RMMG, identificados na Declaração Mensal de Remunerações de dezembro de 2021, devem aceder à plataforma
Compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (disponível a partir de 1 fev 2022), autenticar-se com as credenciais da Autoridade Tributária, preencher e submeter o formulário.
O Turismo de Portugal, para os CAE (principal da empresa) previstos no Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, e o IAPMEI para os restantes, procede ao pagamento do apoio não reembolsável aplicável, no prazo máximo de 30 dias após a validação da informação introduzida pela empresa, da situação contributiva da empresa perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e do IBAN da empresa para efeitos da transferência do apoio.
O registo das empresas para acesso à compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) decorre até 1 de março de 2022.