A Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) lançou em outubro de 2018 o estudo “Brexit: As consequências para a economia e as empresas portuguesas”. O documento, que visa identificar os impactes negativos do Brexit na economia nacional, mas também as oportunidades económicas, salienta que no pós-Brexit o Reino Unido vai ter mais dificuldades em importar e exportar de e para outros países da União Europeia. Acrescenta, ainda, que Portugal pode vir a ter a oportunidade de substituir outros países no relacionamento com o mercado Reino Unido, assumindo-se como um parceiro privilegiado daquela região.
Algumas conclusões genéricas do estudo da CIP:
_ As exportações para o Reino Unido podem descer 15% no cenário mais otimista;
_ As regiões em Portugal mais afetadas são o Alto Minho, Cávado, Ave e Tâmega e Sousa, porque produzem bens que estão mais dependentes das compras dos britânicos;
_ Os setores mais afetados serão o informático, eletrónico e ótico, equipamentos elétricos e o setor dos veículos automóveis;
_ O Brexit pode resultar em custos de financiamento mais elevados para os países europeus.
Conclusões relativas ao Turismo:
_ A desvalorização da libra e as perspetivas de quebra da economia do Reino Unido podem tirar poder de compra aos britânicos, com consequências negativas diretas no Turismo;
_ As regiões em Portugal mais afetadas são Lisboa, Algarve e Madeira.
O estudo CIP cita um
relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI), deste ano, que refere que a Irlanda, a Holanda e a Bélgica são os mais afetados pelo Brexit no crescimento. De acordo com este documento, Portugal seria o 6.º país mais afetado da UE. No caso de a relação entre os países vir a ser desenvolvida com base nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), Portugal seria o 12.º país mais afetado.
Este documento visa criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País. Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo.