A 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de abandonar a União Europeia (UE), em conformidade com o artigo 50.º, nº 3, do Tratado da União Europeia. O Conselho Europeu adotou dia 28 de outubro de 2019, uma nova decisão para prorrogar o prazo previsto no artigo 50.º, n.º 3 (do Tratado da União Europeia), do Acordo de Saída do Reino Unido da UE.
O “Brexit" concretizou-se às 23 horas (hora de Lisboa) de 31 de janeiro de 2020. Como medida de reforço da representação da UE num futuro País-Terceiro, a União Europeia designou o português João Vale de Almeida como o primeiro diplomata da Delegação da UE em Londres. Durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, o direito da UE continuou a ser aplicável quer ao Reino Unido, quer no Reino Unido.
Tiveram lugar diversas rondas de negociações sobre a
futura parceria entre a União Europeia e o Reino Unido e a
Comissão Europeia disponibiliza uma
cronologia deste longo processo.
Dia 29 de dezembro de 2020, o Conselho Europeu adotou, por procedimento escrito, a decisão sobre a assinatura do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido e a sua aplicação provisória a partir de 1 de janeiro de 2021, enquanto se aguarda a aprovação do Parlamento Europeu e a conclusão por decisão do Conselho no próximo ano. Dia 30 de dezembro de 2020 o presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, assinaram o acordo com o Reino Unido em Bruxelas, em nome da UE.
Mesmo que a União Europeia e o Reino Unido tenham concluído uma parceria altamente ambiciosa e que abranja quase todos os domínios acordados na Declaração Política, a saída britânica do mercado interno e da União Aduaneira, bem como a sua desvinculação do acervo da União Europeia no termo do período de transição, criarão inevitavelmente barreiras ao comércio e aos intercâmbios transfronteiriços que não existem hoje em dia.
A
Comissão Europeia criou uma página, em permanente atualização, em que se encontram elencadas todas as
medidas de preparação delineadas ao nível da União Europeia, com o intuito de fazer face às alterações ocorridas pela saída do Reino Unido, uma vez terminado o período transitório e independentemente do acordo alcançado a 24 de dezembro de 2020.
As consequências que se perfilam a partir de 1 de janeiro de 2021 serão vastas e profundas para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos. Não havendo como evitar estas mudanças, as partes interessadas devem certificar-se de que estão preparadas para elas.
Num cenário de ausência de acordo, o Reino Unido tornar-se-ia um país terceiro, sem qualquer regime transitório. Todo o direito primário e secundário da UE deixaria de ser aplicável ao Reino Unido a partir desse momento. O período de transição previsto no acordo de saída não teria lugar, o que implicaria perturbações significativas para os cidadãos e para as empresas.
A UE é representada por Michel Barnier, principal negociador dos 27 países da UE. A sua equipa especial na Comissão Europeia coordena todas as questões estratégicas, operacionais, legais e financeiras relacionadas com as negociações.