Para explorar um estabelecimento de alojamento local é obrigatório o registo prévio desse estabelecimento através de uma comunicação prévia com prazo, realizada eletronicamente no Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico).
A submissão da comunicação prévia com prazo é realizada pelos titulares de exploração, no
Balcão do Empreendedor | Portal do Cidadão (Balcão Único Eletrónico), que confere a cada pedido um número de registo, findo o prazo de
60 dias úteis, ou, quando se trate de pedidos para exploração de alojamento local em áreas de contenção, de
90 dias úteis, no caso de não haver oposição por parte da Câmara Municipal competente.
Nota: As lojas do cidadão e muitos municípios disponibilizam atendimento mediado, para apoio à realização do registo.
O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico dos serviços, contendo o número de registo, constitui o título válido de abertura ao público e de publicitação do estabelecimento.
Não é permitida a oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados.
As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento devem exigir e exibir na plataforma o número de registo no RNAL.