Em consonância com a Estratégia Turismo 2027, foi criado o Programa de Apoio M&I Interior +, homologado pela Secretaria de Estado do Turismo, a 26/06/2019. Este programa concede apoio financeiro à realização e captação de eventos associativos e corporativos, de pequena e média dimensão, nos territórios de baixa densidade de Portugal, e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Os seus principais objetivos são:
_ Reforçar a atratividade dos territórios de baixa densidade e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, em particular no segmento de turismo de negócios / eventos;
_ Contribuir para o reforço da coesão do país, canalizando preferencialmente para estas áreas os eventos associativos e corporativos de pequena e média dimensão;
_ Potenciar o crescimento económico destes territórios, pelo aumento da procura turística e do número de dormidas.
São promotores dos projetos os organizadores dos eventos, que correspondam a
i) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
ii) Entidades privadas
São enquadráveis eventos de tipologia associativa ou corporativa que se realizem e gerem entre 50 a 299 dormidas nos territórios acima identificados e que terão como matriz de apoio a seguinte distribuição:
50-99
| 1.250€
|
100-149
| 2.500€
|
150-199
| 3.750€
|
200-249
| 5.000€
|
250-299
| 6.250€
|
No Programa M&I Interior+, são consideradas elegíveis até aos montantes máximos inscritos na matriz supra incluída, os custos relativos a:
a) Aluguer de salas/espaços para a realização do congresso, evento ou incentivo, e respetivo programa social;
b) Aluguer de equipamento audiovisual;
c) Serviços de transferes;
d) Serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e/ou estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimento de hospedagem.
e) Fornecimento de refeições;
f) Serviços de entretenimento;
g) Transporte aéreo;
h) Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou evento;
i) Serviços de organização e gestão do congresso ou evento, quando contratados em Portugal;
j) Material de divulgação e campanha de comunicação.
Excluem-se do Programa M&I Interior+ eventos que estejam já consolidados no calendário dos territórios onde se realizam e/ou não revistam a natureza de eventos associativos ou corporativos por não se integrarem no segmento global do turismo de negócios, tais como torneios ou competições desportivas, festivais, feiras, festividades e certames.
As candidaturas são submetidas a partir do dia 18 de julho no site do Turismo de Portugal, através da plataforma
SGPI, no prazo mínimo de 90 dias antes da realização do evento, e durante a vigência do programa (até 26 de junho de 2020).