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Programa de Apoio M&I Interior +

Apoios financeiros

04.07.2019

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Em consonância com a Estratégia Turismo 2027, foi criado o Programa de Apoio M&I Interior +, homologado pela Secretaria de Estado do Turismo, a 26/06/2019. Este programa concede apoio financeiro à realização e captação de eventos associativos e corporativos, de pequena e média dimensão, nos territórios de baixa densidade de Portugal, e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. 

Os seus principais objetivos são:
_ Reforçar a atratividade dos territórios de baixa densidade e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, em particular no segmento de turismo de negócios / eventos;
_ Contribuir para o reforço da coesão do país, canalizando preferencialmente para estas áreas os eventos associativos e corporativos de pequena e média dimensão;
_ Potenciar o crescimento económico destes territórios, pelo aumento da procura turística e do número de dormidas.

São promotores dos projetos os organizadores dos eventos, que correspondam a 
i) Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
ii) Entidades privadas

São enquadráveis eventos de tipologia associativa ou corporativa que se realizem e gerem entre 50 a 299 dormidas nos territórios acima identificados e que terão como matriz de apoio a seguinte distribuição:

​Escalões de dormidas
​Montantes de apoio
​50-99
​1.250€
​100-149
​2.500€
​150-199
​3.750€
​200-249
​5.000€
​250-299
​6.250€


No Programa M&I Interior+, são consideradas elegíveis até aos montantes máximos inscritos na matriz supra incluída, os custos relativos a:
a) Aluguer de salas/espaços para a realização do congresso, evento ou incentivo, e respetivo programa social;
b) Aluguer de equipamento audiovisual;
c) Serviços de transferes;
d) Serviços de alojamento em empreendimentos turísticos e/ou estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de estabelecimento de hospedagem.
e) Fornecimento de refeições;
f) Serviços de entretenimento;
g) Transporte aéreo;
h) Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou evento;
i) Serviços de organização e gestão do congresso ou evento, quando contratados em Portugal;
j) Material de divulgação e campanha de comunicação.

Excluem-se do Programa M&I Interior+ eventos que estejam já consolidados no calendário dos territórios onde se realizam e/ou não revistam a natureza de eventos associativos ou corporativos por não se integrarem no segmento global do turismo de negócios, tais como torneios ou competições desportivas, festivais, feiras, festividades e certames.

As candidaturas são submetidas a partir do dia 18 de julho no site do Turismo de Portugal, através da plataforma SGPI​, no prazo mínimo de 90 dias antes da realização do evento, e durante a vigência do programa (até 26 de junho de 2020).​​​


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