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Programa Consolidar | FdCR

Apoios financeiros

21.02.2022

​​​​​​​​​​​O Programa Consolidar é um dos novos instrumentos financeiros do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), do Banco Português de Fomento, que tem como objetivo apoiar a solvabilidade e resiliência financeira de empresas nacionais estratégicas e o investimento produtivo, em crescimento e consolidação empresarial.

A dotação de 500​ milhões de euros visa apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps afetadas pela pandemia de COVID-19 mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação, de modo a promover o crescimento, expansão e consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos.

// Intermediários financeiros e condições de investimento pelo FdCR
O investimento é feito através de fundos de capital de risco geridos por Intermediários Financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) ou outra entidade de supervisão europeia equivalente) selecionados através de um procedimento aberto, transparente e competitivo com duas fases.

As condições de investimento pelo FdCR nos fundos de capital de risco são iguais às dos investidores privados em cada fundo de capital de risco, e prevê os seguintes montantes:
_ investimento mínimo do FdCR de 10 M€ e máximo de 50 M€;
_ comparticipação máxima pelo FdCR de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco;
_ comparticipação privada de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco;
_ dimensão mínima de cada fundo de capital de risco de 40 M€.

A prioridade de investimento pelo FdCR incide nos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.

// Financiamento por beneficiário final
_ máximo até 25% do capital subscrito pelo fundo de capital de risco e um máximo de 25 M€. Estes montantes podem ser potenciados por possíveis operações de coinvestimento com outros investidores;
_ cada fundo de capital de risco deve investir num montante, pelo menos, igual à dotação investida pelo FdCR no fundo;
_ as operações devem prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital: ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão; financiamentos classificados entre capital próprio e dívida; uma combinação de ambos.

// Candidaturas
São apresentadas pelas Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco, através do email fdcr@bpfomento.

As condições gerais e a informação detalhada deste instrumento consta na respetiva Ficha d​e Produto​.

  • COVID-19
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  • Banco Português de Fomento
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  • Financiamento
  • Instrumento financeiro
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