Esta linha é criada no âmbito do
Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, visando responder com eficácia às carências verificadas em decorrência destes fenómenos e relançar, de forma célere, a economia destes territórios.
// Abrangência geográfica
// Beneficiários
_ Micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no
Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas no
Anexo II da ficha informativa.
// Condições do financiamento
_ Incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2024, com um valor máximo absoluto de € 300 000,00, por empresa. (*)
_ Prazo de reembolso de 7 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses.
_ O reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
(*) no caso de empresas constituídas em 2025, o volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2025.
// Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo,
até 29 abr 2026, através de formulário eletrónico,
brevemente disponível, em
Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI).
No caso de
empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, o formulário é acompanhado obrigatoriamente do Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS, referente ao exercício de 2024, ou, caso tenham iniciado a atividade em 2025, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até à data da candidatura.
// Entidade gestora
Turismo de Portugal, I.P., para as atividades elegíveis com CAE Turismo, previstas no Anexo II da ficha informativa.
Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.