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Linha de apoio à tesouraria das empresas turísticas afetadas pelos incêndios 2024

Apoios financeiros

31.12.2025

As candidaturas a esta linha de apoio são apresentadas em contínuo. Formulário de submissão brevemente disponível.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Estão abertas as candidaturas à Linha de apoio à tesouraria das​ empresas turísticas - incêndios 2024, um apoio destinado a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas afetadas pelos incêndios de 2024. 
As necessidades de tesouraria compreendem as que, em resultado dos danos provocados direta ou indiretamente pelos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

Esta linha é lançada no âmbito da ​Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro​ que declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.​​

// Abrangência geográfica​
Sede ou estabelecimento localizado nos concelhos e freguesias definidos no Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro

// Beneficiários
_ Micro, pequenas e médias empresas que detenham certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e que se incluam nas atividades económicas descritas no Anexo II da referida Resolução do Conselho de Ministros.

// Condições do financiamento
_ Incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, até 25% do volume de negócios de 2023, com um limite máximo absoluto de € 300 000,00, por empresa. (*) 
_ Prazo de reembolso de 7 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 24 meses. ​
​_ Reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.

​(*) n
o caso de empresas constituídas em 2024, o​ volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2024 ou a 31 de agosto de 2024, para empresas que tenham constituído atividade após 1 de julho de 2024.

// Candidaturas
 
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário eletrónico, brevemente disponível em​ Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI).

No caso de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, o formulário é acompanhado obrigatoriamente do Anexo B da Declaração Modelo 3 do IRS, referente ao exercício de 2023, ou, caso tenham iniciado a atividade em 2024, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até 31 de agosto de 2024.​

​Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.  ​


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