// Beneficiários
Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional ou local tenham posição dominante, assim como entidades associativas sem fins económicos.
// Projetos enquadráveis
Projetos que se traduzam em ações de recuperação e regeneração de infraestruturas e equipamentos de natureza pública, diretamente afetados pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024.
// Condições do financiamento
_ Incentivo não reembolsável envolvendo uma taxa de financiamento de 85% aplicável ao investimento elegível, com um limite de € 400 000,00, por projeto.
O presente apoio não é cumulável com outros de idêntica natureza e fim.
// Apresentação e prazo de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo,
até 31 dez 2024, através de formulário eletrónico no
Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI), brevemente disponível no portal do Turismo de Portugal, podendo ser apresentadas a título individual ou conjunto. No caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
Esta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.