A
Linha de Apoio +Eficiência Hídrica Algarve, regulamentada pela
Portaria n.º 140/2024/1, de 4 de abril, destina-se a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE (551, 55202 e 55300) respeitantes aos empreendimentos turísticos, em funcionamento, e que se localizem na NUT II Algarve, com o propósito de procederem ao seu alinhamento com o objetivo estratégico delineado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro, de melhoria da sua eficiência no consumo hídrico.
O financiamento a atribuir no âmbito da presente linha de apoio encontra-se circunscrito às despesas que se afigurarem necessárias à implementação das medidas associadas ao
selo “Save Water”.
// Dotação10 milhões de euros
// Abrangência geográfica
NUT II Algarve
// Taxa de financiamento e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 50% aplicável ao investimento elegível, com o limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), por empresa.
O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
// Condições de reembolso e garantias
Não aplicável
// Limites
Investimento elegível mínimo de € 10.000,00 (dez mil euros)
// Despesas Elegíveis
Despesas necessárias no âmbito da implementação das medidas identificadas na adesão ao selo “Save Water”, designadamente:
a) Aquisição de dispositivos e equipamentos de uso de água eficientes;
b) Monitorização e controlo inteligente do consumo de água;
c) Redução de perdas de água;
d) Auditoria/consultoria para implementação de medidas de melhoria;
e) Otimização de sistemas de rega;
f) Infraestruturas e equipamentos para reutilização das águas pluviais e/ou águas cinzentas.
g) Monitorização e controlo inteligente dos sistemas de reutilização.
h) Sinalética de sensibilização.
i) Despesas com formação, capacitação ou sensibilização de funcionários, destinadas a promover a adoção de boas práticas na redução do consumo de água.
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros.
// Candidaturas
As apresentação das candidaturas decorre, em contínuo até 31 de dezembro de 2025 ou até se esgotar a respetiva dotação, conforme o que se verificar primeiro.
A formalização das mesmas é feita por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.
// Enquadramento comunitário
Aplicável, o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Para investimentos de montantes superiores aos acima referidos, as empresas irão dispor de condições específicas na
Linha de Apoio Turismo +Sustentável.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.