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Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 janeiro e 31 dezembro 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.
Criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.
O Despacho Normativo n.º 9/2023, de 5 de julho vem alterar o diploma de criação, no sentido de flexibilizar um dos requisitos de acesso, permitindo que as empresas que, em 2022, apresentem um EBITDA negativo sejam objeto de uma avaliação económica que tenha por referência o ano de 2019.
// BeneficiáriosMicro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas que, cumprindo os critérios de elegibilidade previstos, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo ao referido diploma.
// Dotação global30 milhões de euros
// Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acessoSão exigíveis, entre outros, os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização da candidatura:
_ desenvolverem atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo do referido diploma
_ possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura
_ possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022 ou, - NOVIDADE - não possuindo, terem possuído EBITDA positivo em 2019;
_ terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
_ terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4
_ não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes
_ não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação
// Natureza, intensidade e limite do financiamento_ Incentivo reembolsável sem juros
_ O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00 ou 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade
Consideram-se serviços de dívida elegíveis os financiamentos concedidos pela banca no âmbito das linhas de apoio lançadas pelo Banco Português de Fomento durante a pandemia de COVID-19.
// CandidaturasA partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da
Plataforma SGPI.
O processo de submissão de candidaturas tem início a 1 de fevereiro de 2023 e vigora até 31 de dezembro do corrente ano ou até se esgotar a respetiva dotação orçamental.
// Condições do financiamentoO apoio financeiro concedido através da presente linha é reembolsado ao Turismo de Portugal, I. P., em 2 prestações semestrais ou, no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade, em 4 prestações semestrais, com vencimento a partir do termo final dos serviços de dívida elegíveis.
// Passos Prévios_ garanta que o(s) email(s) de contacto disponibilizado está(ão) correto(s)
_ verifique se o IBAN disponibilizado está associado ao NIF da empresa
_ verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social
_ A “atividade económica da empresa" a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma
Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).
// Contacto para esclarecimentosLinha de apoio ao empresário: 808 209 209
Correio eletrónico do apoio ao empresário:
apoioaoempresario@turismodeportugal.pt Consulte as
FAQ desta linha de apoio, bem como o
guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.
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A Linha Consolidar +Turismo tem as candidaturas abertas a partir de 1 fev 2023 e vigora até ao final do ano.
As dívidas contraídas durante os anos de 2020 e 2021 aumentaram a pressão financeira sobre as empresas, especialmente as de menor escala, circunstância que se agrava com a atual conjuntura envolvendo a subida dos custos energéticos, o aumento da inflação e das taxas de juro, gerando um conjunto de dificuldades potencialmente impactantes no processo de crescimento destas empresas.
Assim, com uma dotação de 30 milhões de euros e envolvendo um incentivo reembolsável sem juros, esta linha pretende apoiar empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, visando garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.
A partir de 1 de fevereiro de 2023, as candidaturas, uma por empresa, são formalizadas, em contínuo e por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI.
A nova Linha Consolidar +Turismo, representa, assim, um instrumento financeiro de apoio que pretende assegurar condições para que as empresas possam continuar a investir, aproveitando (e alavancando) o crescimento da atividade turística.