// Moratória simplificada
_ este apoio consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço de dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial, tendo apenas os promotores de reembolsar 25% da prestação devida no presente ano;
_ para as empresas pertencentes aos territórios de baixa densidade, o diferimento do pagamento de 75% do serviço de dívida do ano de 2023 ocorrerá nos 2 anos posteriores ao termo do serviço de dívida inicial.
// Requisitos de acesso
As empresas que pretendam solicitar esta moratória deverão cumprir os seguintes requisitos (por referência a 2022 e a aferir por declaração subscrita pelo contabilista certificado da empresa):
_ ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
_ ter um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4
// Requisitos de acesso específicos para Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada (a aferir por declaração sob compromisso de honra, subscrita pelo próprio)
Os Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada que pretendam solicitar esta moratória deverão cumprir os seguintes requisitos:
_ ter tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%
_ ter a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.
// Pedidos de acesso à moratória
Para uma
simplificação do procedimento, todas as empresas com financiamentos concedidos ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID 19 poderão solicitar esta moratória através do
Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI) bastando para tal selecionar um dos seus projetos aprovados, aceder ao separador “Requerimentos”, selecionar “Novo Requerimento” e escolher a opção “Moratória Simplificada”. Todas as comunicações no âmbito deste procedimento serão efetuadas através do portal SGPI.
// Mais informações
Para mais informações deverá ser contactado o Gabinete de Apoio ao Empresário em:
_ Linha de Apoio ao Empresário: 808 209 209.
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A persistência da situação de pandemia e o agravamento dos seus efeitos nas empresas têm justificado sucessivas alterações à Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19.
Com a dotação orçamental de 170 milhões de euros totalmente utilizada,
a presente Linha encontra-se encerrada. O Governo, com o objetivo de reduzir as exigências de reembolso por parte das empresas, sobretudo nos anos de 2022 e 2023, aprovou, por
Despacho Normativo n.º 9/2022, de 3 de junho, o
alargamento do prazo de reembolso, de 2 para 4 anos, ou seja, os reembolsos por parte das empresas são diferidos para os anos de 2024, 2025 e 2026,
sem quaisquer penalizações.
Por
Despacho Normativo n.º 5/2022, de 9 de fevereiro, a Linha é reforçada em 10 milhões de euros (reforçada sucessivamente em agosto de 2020, janeiro 2021, março de 2021, abril de 2021, agosto de 2021 e outubro de 2021), passando a dotação global a ser de
170 milhões de euros, mantendo-se o previsto no
Despacho Normativo n.º 12/2021, de 27 de abril quanto ao
alargamento de CAE abrangidos por este apoio, nomeadamente as atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo, assim como, às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor deste Despacho Normativo (28 de abril de 2021) não ser aplicável o mecanismo de prémio de desempenho a que se referem os n.º 3 a 5 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março.
De referir, ainda, que esta Linha, em março de 2021, passou a prever:
_ aplicação de moratória ao início do reembolso dos empréstimos já concedidos (todos os períodos de carência que terminem até dia 31 de março de 2022 são prorrogados até 30 de junho de 2022)
_ aumento do valor do prémio de desempenho em 250 euros por empresa, mediante adesão ao selo Clean & Safe e frequência das respetivas ações de formação no decorrer do ano de 2021, num processo de preparação contínua para o momento da retoma. Esta alteração aplica-se a todas as candidaturas, novas e já aprovadas à data da publicação do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, mas não se aplica às candidaturas apresentadas após a entrada em vigor do Despacho Normativo n.º12/2021, de 27 de abril (28 de abril de 2021).
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Formulário no SGPI - Prémio de Desempenho:
(Formulário encerrado a 6 abr 2022) Está disponível o formulário que permite solicitar o Prémio de Desempenho para as empresas que obtiveram financiamento (apoios financeiros concedidos no âmbito do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março e do Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto, do Despacho Normativo n.º 1/2021, de 11 de janeiro e do Despacho Normativo n.º 11/2021, de 23 de abril).
// BENEFICIÁRIOS
_ micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
// FINANCIAMENTO
_ microempresas
// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
_ financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados
_ reembolso no prazo de cinco anos com um período de carência de 12 meses, nos termos do
Despacho Normativo n.º 9/2022, de 3 de junho (esta alteração não prejudica os termos do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, ou seja, os empréstimos cujo período de carência termine até 31 de março de 2022 beneficiam da moratória que prorroga o início do reembolso para 30 de junho de 2022)
_ reembolso em prestações trimestrais de igual montante
_ para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal (salvo no caso de entidades sem fim lucrativo, que podem solicitar a constituição de garantia diversa).
// OBRIGAÇÕES
_ a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ a conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, só se aplica se, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos;
_ o acréscimo do prémio de desempenho em €250 por empresa, é atribuído mediante a demonstração de ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e de ter participado no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
// CANDIDATURAS (encerradas)
_ cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.