Instrumento que visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria, nas áreas:
a) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) – serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia;
b) Empreendedorismo (
Vale Incubação) – serviços de consultoria associados ao arranque das empresas, relacionados com a elaboração de planos de negócios e na área da economia digital, para projetos de pequenas iniciativas empresariais de PME;
c) Internacionalização - serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
d) Inovação (
Vale Indústria 4.0) – serviços de consultoria abrangendo as seguintes áreas: gestão; assistência tecnológica; economia digital; propriedade intelectual e industrial; utilização de normas e serviços de ensaios e certificação. Os serviços de consultoria, que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados Vales, não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática.
Este instrumento simplificado que assume sempre a modalidade de projeto individual, preconiza respostas particularmente eficazes no apoio às fases iniciais dos processos de inovação e de internacionalização das PME, quer pela sua acessibilidade quer pela celeridade do processo de decisão associado, carecendo, todavia, que as entidades prestadoras dos serviços se encontrem previamente qualificadas para o efeito.
O processo de acreditação é aberto e contínuo, permitindo uma total concorrência entre os potenciais prestadores de serviços. A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados Vales, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação.