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Aviso MPr-2023-01 SICE-Inovação Produtiva-Outros Territórios - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

15.12.2023

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O aviso de concurso MPr-2023–​01 com a designação SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios, com uma dotação de 275 milhões de euros (FEDER), dirige-se a empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento que se localizem nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo(*) e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) e que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

// Ações abrangidas
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o turismo, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

// Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%, nos seguintes termos:

// Taxa Base
_ 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. 
_ no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. 

// Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade («Contratação coletiva dinâmica»; «Indústria 4.0» e «Transição Climática», até ao limite de 10 p.p.;
_ «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada 

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).

// No caso de candidaturas aos PR Lisboa e PR ​Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD. 

// No caso de operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000,00 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).
 
// No caso de operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027

_ se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
​_ se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000,00 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).

A subvenção não reembolsável / intensidade de auxílio atribuída apenas é mantida se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento em pelo menos, 85%.

// Período de candidatura 

Fase 1

02 jun 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

Fase 2
28 jul 2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

Fase 3
29 set 2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

Fase 4
15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.​

(*) No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3) em razão de se tratarem de operações com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo.  

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