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Aviso n.º 20/SI/2020 - APOIAR RESTAURAÇÃO - candidaturas encerradas

Apoios financeiros

30.04.2021

Aviso republicado em 16 abril 2021, alarga o prazo de candidaturas até 30 abril 2021 ou esgotamento da dotação.

​​​​​​ A medida APOIAR RESTAURAÇÃO é dirigida às empresas de restauração e similares. Este instrumento financeiro tem aplicação no território de Portugal continental.

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no Balcão 2020.​

​Em março de 2021, o Programa APOIAR é objeto de alterações, incluindo a reabertura das candidaturas à medida APOIAR RESTAURAÇÃO.

As empresas do setor da restauração e similares, que se enquadrem nas duas medidas, podem acumular o incentivo da APOIAR.PT e da APOIAR RESTAURAÇÃO, e as candidaturas de um único beneficiário são apresentadas às duas medidas em simultâneo, no mesmo formulário de candidatura.​

O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.

Dotação indicativa global (APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO): 1.100 milhões de euros

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// BENEFICIÁRIOS

_ micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com certificação eletrónica do IAPMEI (inclui ​empresários em nome individual com contabilidade organizada)
_ não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros

​​​// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

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// CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO À DATA DA CANDIDATURA

_ estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE elegíveis, e encontrar-se em atividade;
_ ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, bem como no Decreto n.º 9/2020​, de 21 de novembro, no Decreto n.º 11/2​020, de 6 de dezembro, no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, e no Decreto n.º 2-A/2021​, de 7 de janeiro;
_ ter sido abrangido pela suspensão de atividades, no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;​
_ dispor de contabilidade organizada;
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019 ​(médias empresas e não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros​)​ ;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades referida na alínea d), face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
_ apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa nos dias em que vigore a suspensão de atividades anteriormente referida, determinada nos termos do ponto anterior;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação (aplica-se retroativamente às candidaturas já apresentadas e sem decisão final)
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros​, ​apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios estabelecido no Aviso, no exercício de 2019, ou, no caso das empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2020, declarar um volume de negócios médio mensal em 2020 não superior a 4,2 milhões de euros.


// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020​

Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C). 

Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 31 de dezembro de 2021

Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso​​
_ feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS)
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário
_ os pedidos de pagamentos são submetidos no Balcão 2020

Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade.

Período de candidaturas
_ de 25 de março ​de 2021 ​até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.​

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Para agilizar e tornar mais célere o acesso a este apoio, recomenda-se às empresas a antecipação de alguns passos e a preparação de elementos necessários à apresentação de candidatura:

Certificação PME, para o caso de ser uma micro, pequena ou média empresa. Esta certificação é pedida online no portal do IAPMEI.

_ Registo no Balcão 2020, onde se efetua a submissão de candidaturas. Caso a empresa já esteja registada, recomenda-se a confirmação e atualização da informação da empresa.

_ A criação da candidatura é efetuada no Balcão2020, devendo depois aceder à Plataforma ​​de Acess​​​​​​o Simplificado – PAS​ para preenchimento do formulário de candidatura e gestão de todos os eventos associados a esta.​​​​​​​​​

_ Situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social​. A não existência de dívidas é um requisito de acesso ao programa APOIAR.

_ A confirmação do CAE principal da empresa é feita em SICAE.pt​. O CAE incorreto não permite a submissão da candidatura.

_ O IBAN para pagamento do apoio é de conta bancária titulada pela empresa. Os pagamentos do apoio não são​ efetuados para qualquer outra conta.​

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Em Ligações relacionadas está disponível o acesso às gravações dos Webinars sobre as alterações às medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO (jan 2021).​

  • Financiamento
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