A medida APOIAR +SIMPLES é dirigida aos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com aplicação no território de Portugal continental.
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado no
Balcão 2020.
Em agosto de 2021, a APOIAR +SIMPLES é objeto de novas alterações, nomeadamente para os bares e outros estabelecimentos de bebidas (CAE 56302, 56304 e 56305), com a duplicação do apoio já atribuído correspondente ao apuramento do último trimestre de 2020, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas, sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
Em março de 2021, o Programa APOIAR é objeto de um novo conjunto de alterações e a medida APOIAR +SIMPLES passa a abranger os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada sem trabalhadores por conta de outrem, assim como a ter novos limites de apoios para as empresas que apresentem quebras de faturação superiores a 50%, aplicando-se retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas e sendo o ajustamento dos montantes a receber feito de forma automática.
O Programa APOIAR é complementar aos apoios financeiros em vigor.
Dotação indicativa global (APOIAR +SIMPLES): 50 milhões de euros
// BENEFICIÁRIOS
Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, com certificação eletrónica e com ou sem trabalhadores por conta de outrem, que desenvolvam atividade nos CAE elegíveis e que declarem uma redução da faturação. Inclui os ENI que em 2019 ainda não tinham optado por ter contabilidade organizada.
// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
// CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO À DATA DA CANDIDATURA
_ ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE definida e encontrar-se em atividade;
_ dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo
IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de ENI que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
_ apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
_ ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura.
// TRAMITAÇÃO DAS CANDIDATURASApresentação de candidaturas
_ no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas, por formulário eletrónico simplificado disponível no
Balcão 2020.
Comprovação das condições de acesso
_ através de procedimentos automáticos do Balcão 2020;
_ por declaração de cumprimento subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra;
_ pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C).
Decisão de concessão de apoio
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 31 de dezembro de 2021
Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão da concessão do apoio
_ para as candidaturas já aprovadas e sem termo de aceitação confirmado é concedido um prazo adicional de 15 dias úteis, a partir da data de publicação do Aviso
Pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário (pedidos apresentados no Balcão 2020).
Obrigações dos beneficiários
Entre a data de submissão da candidatura e os 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final:
_ não distribuir lucros e dividendos;
_ não fazer cessar contratos de trabalho nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ não cessar a atividade.
Período de candidaturas_ de 28 de janeiro de 2021 até 30 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação.