A
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020) prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «12. Produção e consumo sustentáveis», no domínio do ecodesign, focado na eficiência no uso e reaproveitamento dos recursos, na reutilização dos materiais e estímulo ao consumo de produtos produzidos com esses materiais e na correta separação de resíduos pelos consumidores, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a economia circular.
As iniciativas a desenvolver no quadro do
presente Aviso devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da
Educação Ambiental, no âmbito dos ODS 3. Saúde de qualidade, 6. Água potável e saneamento e 11.
Neste contexto, o
Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto.
Áreas Chave:
_ Promover o consumo da água da torneira como forma ambientalmente sustentável de consumo, prevenindo a produção de resíduos e diminuindo a pegada ecológica.
_ Promover a qualidade do ar e do ruído ambiente, atuando através da redução do impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes;
_ Promover a gestão ambientalmente sustentável dos produtos químicos, dos resíduos e dos equipamentos domésticos e industriais, entre outros, de modo a reduzir a sua libertação de partículas poluentes para os recursos hídricos e para o ar, minimizando os impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
_ Prestar informação relevante aos cidadãos e aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a qualidade da água para consumo humano, a qualidade dos recursos hídricos, a qualidade do ar e o ruído ambiente.
Âmbito geográfico:
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
Beneficiários:
_ Administração direta, indireta e autónoma;
_ Setor Empresarial do Estado e Local;
_ Estabelecimentos de ensino;
_ Universidades e Institutos Politécnicos;
_ Centros de Investigação;
_ Empresas independentemente da sua forma jurídica;
_ Associações e Fundações;
_ Organizações Não Governamentais de Ambiente e equiparadas, e associações de âmbito local.
As candidaturas estão abertas até 14 maio 2021.